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VÍDEO – Polícia Militar atua na reintegração de posse para retirada de famílias de área da Suzano em Itaúnas

Redação Multimídia por Redação Multimídia
11 de março de 2021
em Espírito Santo
febre amarela

Viaturas da Polícia Militar, com agentes da Companhia Independente de Missões Especiais (Cimesp), tomaram conta, nesta quinta-feira (11/03), de trecho da estrada que dá acesso à Vila de Itaúnas, em Conceição da Barra, junto com caminhões que levavam tratores e outras máquinas. O objetivo do aparato foi cumprir mandado judicial de reintegração de posse requerida pela Suzano Papel e Celulose S/A, ex-Fibria. Originalmente, a multinacional requereu duas áreas, mas a operação envolveu apenas uma delas, no âmbito do Processo número 0500007- 70.2017.4.02.5003/ES. As informações são do site Século Diário.

A decisão foi proferida na terça-feira (9/03) pela juíza federal Renata Cisne Cid Volotao, atendendo a um “pedido de reconsideração” feito pela Suzano, visto que, no dia 1º de março, a mesma juíza havia suspendido a reintegração de posse, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 23 de fevereiro – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742/2021 –, que proíbe despejos de quilombolas em ações de reintegração de posse enquanto perdurar a pandemia de covid-19 no país.

A mudança de decisão judicial foi possível mediante o comprometimento, por parte da Suzano, de resguardar as comunidades quilombolas que estejam em luta pela retomada, reconhecimento, certificação e titulação de seu território tradicional, usurpado pela empresa há mais de meio século.

“Alega a autora que a reintegração de posse não atingirá nenhuma ocupação em território quilombola e que ‘concorda e assume o compromisso de não proceder com a reintegração de posse naquelas áreas específicas dentro da matrícula a ser reintegrada em que for demonstrado que a ocupação de perímetro restrito esteja sendo ocupadas por pessoa remanescente quilombolas e cuidará para que não seja atingida nenhuma comunidade já certificada pela Fundação Cultural Palmares e, consequentemente, nenhuma família já cadastrada perante o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]'”, argumenta a magistrada.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

O Ministério Público Federal (MPF) também pediu que a reintegração fosse mantida, desde que preservadas as famílias quilombolas, com o objetivo exatamente de fortalecer a luta dessa população tradicional.

“Há que se considerar que existe notícia nos autos sobre áreas invadidas, como se vê da nota emitida pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), que afirmou que as comunidades quilombolas vêm se deparando com invasão de suas terras por terceiros não quilombolas”, expõe a juíza. “Assim, conforme salientado pelo MPF no parecer juntado no evento 104, o cumprimento da medida teria como efeito exatamente a proteção dessas comunidades vulneráveis, em conformidade com o escopo da ADPF nº 742”, aduz.

A magistrada Renata Cisne Cid Volotao salienta: “Reconsidero, em parte, a decisão proferida no evento 94 e determino o cumprimento da medida liminar de reintegração de posse deferida na decisão do evento 67, ressaltando, expressamente, que não devem ser atingidos os membros da Comunidade Quilombola de Angelim I ou de qualquer outra comunidade quilombola certificada pela Fundação Palmares”.

A juíza ressalta “que a autora deverá adotar todos os protocolos de segurança no que se refere às medidas para evitar a contaminação pelo Covid-19, conforme os termos da petição do evento 102, na qual a autora garante que ‘no ato da reintegração de posse, a Suzano ofertará máscaras e álcool em quantidades suficientes, assim como caminhões para o transporte da mobília dos réus/invasores, e demais aparatos para a execução da reintegração de posse do imóvel com todos os protocolos de segurança necessários para que se evite a contaminação pela Covid-19′”.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: áreas ocupadasItaúnasJustiça FederalmandadoPolícia MilitarSuzano Papel e Celulose

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