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TVCZ
Home Política Espírito Santo

Desinformação: Léo Camargo é obrigado a apagar conteúdo contra Ferraço por decisão judicial

Redação Multimídia por Redação Multimídia
19 de agosto de 2024
em Espírito Santo, Política
febre amarela

A Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim determinou que o candidato a prefeito Léo Camargo (PL) remova imediatamente de suas redes sociais postagens contendo ataques e desinformações contra o candidato Theodorico Ferraço (PP).

A decisão foi emitida na quarta-feira (14/08) pelo juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, após representação da Coligação Experiência e Juventude, Por Amor a Cachoeiro, que acusou Léo Camargo de divulgar propaganda eleitoral antecipada negativa e fake news.

O caso envolveu um vídeo publicado por Camargo em seu Instagram, no qual ele insinuava que Ferraço estaria envolvido em uma suposta pesquisa eleitoral fraudulenta. O juiz destacou que a pesquisa mencionada no vídeo foi contratada pela empresa Aqui Notícias, sem qualquer ligação com o candidato Ferraço. A decisão ainda sublinhou que as declarações de Camargo induziam a população ao erro, configurando uma ofensa à honra de Ferraço e divulgação de fatos inverídicos.

Com base nisso, a Justiça ordenou que Léo Camargo retire o vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão visa proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que a campanha se desenvolva de forma justa e baseada em fatos verdadeiros. Léo Camargo terá também dois dias para apresentar sua defesa.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: Cachoeiro de ItapemirimçconteúdodesinformaçãoEleições 2024Justiça EleitoralLéo CamargoTheodorico Ferraço

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