
O Ministério Público Federal (MPF) quer que o ex-prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), seja julgado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2, com sede no Rio de Janeiro, no processo robusto que ele e mais 15 denunciados enfrentam na Justiça Federal por diversos crimes, incluindo organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.
O CENSURA ZERO apurou que a Procuradoria da República no Espírito Santo já se manifestou pelo desmembramento do processo que tramita na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, especializada em julgamentos que envolvam supostas organizações criminosas, mantendo apenas os réus sem foro especial em primeira instância.
A sustentação do MPF, no requerimento de declínio de competência ao TRF-2, é com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prerrogativa de foro, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida após a saída da função, como ocorre com Daniel Santana, que atuou por oito anos como prefeito de São Mateus até 31 de dezembro de 2024.
A posição do STF foi fixada no julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 232627 e do Inquérito (INQ) 4787, na sessão virtual do Plenário do STF finalizada em 11 de março de 2025. A maioria acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos.
A decisão aperfeiçoa o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência para análise de processos penais envolvendo autoridades. Agora, a prerrogativa de foro continua mesmo que a autoridade deixe o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de encerrado o exercício da função.
“O desmembramento do processo é a regra, sendo a unidade processual uma medida excepcional, cabível apenas se a separação causar prejuízo fático à apuração dos crimes, o que o não se vislumbra no caso. Notadamente, o próprio TRF-2 se manifestou pelo desmembramento em duas ocasiões (Eventos 72 destes autos e 154 – Autos nº 5014580-54.2020.4.02.0000)”, destaca o procurador da República Alexandre Senra no Auto Judicial Nº 5000543-72.2025.4.02.5003, que tramita na Vara Federal Criminal de Vitória.
Denunciados
O requerimento do MPF deve ser confirmado pelo Juízo Federal e, com Daniel das Festas sendo julgado no TRF-2, seguirão tramitação na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo os processos referentes aos demais 15 denunciados.
São eles: Caio Faria Donatelli, César de Lima do Nascimento, Gilmar Quartezani Faria, Gustavo Nunes Massete, João de Castro Moreira, Luana Zordan Palombo, Maurícia Maciel Peçanha, Orlando Bona, Paulo César Oliveira Gama, Rogério de Castro, Yosho Santos, Wagner Rock Viana, Airton de Oliveira Mendonça, Edivaldo Rossi da Silva e Flávio Corrêa Leite.
Estes três últimos réus foram incluídos recentemente, no aditamento da denúncia do Ministério Público Federal, por “novas imputações fáticas”.
O OUTRO LADO
O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para quaisquer manifestações adicionais do Ministério Público Federal sobre o assunto abordado nesta reportagem.
A Direção de Jornalismo e Conteúdo destaca que o espaço está aberto, a qualquer tempo, também para o ex-prefeito Daniel Santana Barbosa e os demais denunciados, assim como suas respectivas defesas.
Havendo retorno, o texto será atualizado.
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