
O ex-prefeito de Itapemirim, Antônio da Rocha Sales, protocolou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) uma representação disciplinar (Peticionamento Eletrônico Nº 291502025), contra o advogado Hélio Deivid Amorim Maldonado, inscrito na OAB/ES sob o número 15.728 e conselheiro suplente da Seccional da OAB/ES.
A denúncia, que pede a suspensão do profissional por até 12 meses, relata o que seria uma das mais graves violações éticas da advocacia capixaba: a mudança de lado processual durante a mesma disputa eleitoral.
A situação ganha contornos ainda mais graves pelo fato de o representado integrar justamente o Conselho Seccional da OAB/ES.
Contradição institucional
A gravidade do caso se acentua pelo fato de Hélio Deivid Amorim Maldonado ser membro suplente do Conselho Seccional da OAB/ES.
“Um advogado que integra o Conselho Seccional da OAB-ES deveria ser o primeiro a observar rigorosamente os limites éticos da advocacia eleitoral”, destaca a representação. “A conduta alegada representa não apenas violação ao Código de Ética, mas também quebra de confiança institucional”.
O caso
Segundo a representação, o advogado Hélio Deivid Amorim Maldonado foi contratado em setembro de 2022 para defender Sales em diversos processos, com um contrato que estabelecia a prestação de serviços até dezembro de 2026. Durante as eleições municipais de 2024, o profissional atuou especificamente na defesa do então candidato a prefeito em processos eleitorais na Justiça Eleitoral.
O ponto central da acusação ocorreu em julho de 2025, quando o advogado teria aceitado representar Genesis Alves Bechara, adversário político direto de Dr. Antônio nas mesmas eleições de 2024, em um processo de prestação de contas eleitorais. A mudança aconteceu apenas sete meses após o trânsito em julgado dos processos principais.
Dupla representação
A situação se agravou quando, segundo documentos anexados à representação, o advogado teria atuado simultaneamente pelos dois lados em agosto de 2025. Em 27 de agosto, protocolou uma petição em favor de Dr. Antônio, enquanto já representava o adversário político desde 31 de julho do mesmo ano.
“Durante dois anos, o advogado teve acesso irrestrito a estratégias de defesa eleitoral, documentos de prestação de contas, vulnerabilidades processuais e comunicações confidenciais”, afirma a representação. “A mudança de lado criou risco concreto de utilização dessas informações privilegiadas”.
Violações alegadas
A denúncia aponta violação a diversos artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB: Artigo 2º, VII – ausência de lealdade ao cliente; Artigo 17 – violação do dever de guardar sigilo profissional; Artigo 25 – aceitação de mandato contra ex-cliente em matéria conexa; e Artigo 34, VII – violação de sigilo sem justa causa.
Um dos pontos destacados na representação é que o contrato original, firmado em 21 de setembro de 2022, estabelecia a obrigação do advogado de atuar “em todas as instâncias judiciais e administrativas, até o ulterior trânsito em julgado”, com vigência expressa até dezembro de 2026.
O contrato previa honorários mensais de R$ 2 mil e incluía uma cláusula penal de 30% sobre o valor total em caso de revogação unilateral do mandato. Dr. Antônio alega ter pago R$ 54 mil em honorários durante os 27 meses de relação contratual.
Pedidos à OAB
Na representação, Antônio Rocha Sales solicita medida cautelar para suspensão preventiva do advogado no processo em que representa o adversário político; no mérito, a aplicação de suspensão de 12 meses (ou subsidiariamente 90 dias, ou censura pública); abstenção definitiva de atuar contra o representante até dezembro de 2026; e publicação da decisão no Diário Oficial e site da OAB/ES.
A representação cita diversos precedentes do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, que estabelecem três requisitos para que um advogado possa atuar contra ex-cliente: 1. Causas diferentes daquelas anteriormente patrocinadas; 2. Ausência de risco de uso de informações sigilosas; 3. Inexistência de vantagens ilegítimas decorrentes da advocacia anterior.
“Como nenhum dos três requisitos foi atendido no presente caso, a conduta viola frontalmente a jurisprudência consolidada”, argumenta a defesa de Sales.
Impacto financeiro
A representação estima que o advogado teria recebido aproximadamente R$ 54 mil de Antônio Rocha Sales durante a relação contratual, além de honorários estimados em R$ 20 mil do adversário político, totalizando R$ 74 mil em “enriquecimento ilícito”.
Os prejuízos de Dr. Antônio são calculados em, pelo menos, R$ 100 mil, incluindo os honorários pagos, a cláusula penal de 30%, custos com novos advogados e riscos processuais, os quais serão objeto de ação cível competente para reparação dos danos materiais e morais, causado a Dr. Antônio.
Direito de defesa
O advogado Hélio Deivid Amorim Maldonado ainda não se manifestou publicamente sobre as acusações. Após o protocolo da representação, ele será notificado pela OAB/ES para apresentar defesa no prazo legal.
O caso será analisado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Espírito Santo, que decidirá sobre a procedência das acusações e eventual aplicação de sanções disciplinares.
A situação é particularmente delicada por envolver um membro de comissão temática da OAB/ES, o que pode gerar repercussões adicionais sobre sua posição institucional dentro da entidade, a qual deverá a entidade OAB/ES, seguir o código de ética, para compelir tal atitude.
Contexto político
As eleições municipais de 2024 em Itapemirim foram marcadas por intensa disputa entre Antônio da Rocha Sales e Genesis Alves Bechara.
Durante o pleito, diversos processos eleitorais tramitaram na 22ª Zona Eleitoral, envolvendo representações, impugnações e prestação de contas das campanhas.
O caso levanta questões importantes sobre os limites éticos da advocacia e o dever de lealdade e sigilo que os advogados devem aos seus clientes, mesmo após o encerramento formal do mandato.
A situação se torna ainda mais emblemática por envolver um membro do Conselho Seccional da OAB/ES.
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