
A Justiça acabou com a soberba do prefeito de Conceição da Barra, Erivan Tavares, conhecido como ‘Prefeito Jagunço’, em virtude de comprovada arbitrariedade cometida ao ordenar a ‘megaoperação do ódio’, nesta quarta-feira (29/10), na Crimaq, como radicalização da perseguição política que vem fazendo ao empresário Toninho de Deus.
Em decisão proferida ainda no início da noite desta quarta-feira (29), o juiz de Direito Akel Ferreira deferiu liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal e da notificação pelas quais o prefeito Erivan Tavares revogou o Termo de Concessão de Uso da área da sede da Crimaq e a Prefeitura de Conceição da Barra.
“Determino que o Município se abstenha de praticar qualquer ato de desocupação ou turbação da posse exercida pela requerente sobre o imóvel objeto da concessão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, sentenciou o magistrado.
A decisão judicial determina também que o ‘Prefeito Jagunço’ se abstenha de utilizar bens públicos, máquinas, veículos ou servidores municipais para execução de medidas coercitivas ou de força direta contra a empresa, incorrendo também em multa.
O Juízo de Conceição da Barra concordou com os argumentos da defesa do empresário Toninho de Deus de que reforçou o conteúdo do termo de concessão da área da Crimaq, firmado em 30 de março de 2006, com vigência de 30 anos, destacando que “o decreto revogatório carece de motivação idônea, não havendo demonstração de perda da finalidade pública”.
RETALIAÇÃO PESSOAL
Na liminar, o juiz de Direito Akel Ferreira acolhe a argumentação de Toninho de que “o ato teria sido movido por retaliação pessoal do Chefe do Executivo Municipal, em razão de ações eleitorais movidas por ele contra o Prefeito”. E foi rechaçada a argumentação da Procuradoria do Município de que “a permissão ou concessão de uso de bem público é ato administrativo precário, unilateral e revogável a qualquer tempo, sem gerar direito submetido ao permissionário”.
A Justiça entendeu que a ‘megaoperação do ódio’ ordenada por Erivan, “com invasão e destruição das instalações da empresa Crimaq sem respaldo judicial e sem observância do devido processo legal administrativo, reforçam a verossimilhança das alegações de abuso e desvio de finalidade”.
O magistrado sentenciou que as condutas do ‘Prefeito Jagunço’ “caracterizam indevida autotutela com violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da moralidade administrativa, impondo a imediata intervenção judicial para cessar lesão grave de difícil reparação”.
PERIGO DE DANO
Na decisão, o juiz Akel Ferreira destaca que a Prefeitura “notificou a empresa para desocupar o imóvel em prazo exíguo, e, conforme relatado, servidores municipais ingressaram nas dependências da empresa, com uso de máquinas pesadas, o que demonstra risco concreto de lesão grave e irreversível ao patrimônio e à continuidade das atividades empresariais, com possível perda de investimentos acumulados ao longo de duas décadas”.
O magistrado frisa, ao deferir a liminar em favor de Toninho de Deus, acolhe os argumentos de que “a destruição de equipa mentos, o corte de energia elétrica e a desmobilização de estrutura empresarial representam prejuízo econômico de grande monta e de difícil recomposição, além de comprometimento das atividades produtivas, dos empregos e da continuidade do empreendimento instalado em bem público”.
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