Após reportagem-denúncia do CENSURA ZERO, foi desativado o perfil criminoso do Facebook com nome impostor de ‘Pedro Damascena’, que vinha sendo utilizado para a postagem e compartilhamento de material positivo sobre o prefeito de São Mateus, Daniel Santana (PSDB), e um blogueiro assessor dele, dono de uma rede de páginas, comprovadamente, produtora de fake news e de um site, criado recentemente.
Conforme o CENSURA ZERO destacou na reportagem-denúncia, o perfil falso vinha sendo utilizado também para a produção e o compartilhamento de fake news contra pessoas de bem, empresários e autoridades de São Mateus e Conceição da Barra, a maioria com a característica comum de fazerem oposição ou críticas à atual administração de São Mateus.
O blogueiro já é conhecido da Polícia Civil e da Justiça pelas tentativas de denegrir a imagem de qualquer cidadão, autoridade, instituição ou veículo de comunicação que ele julgue ser desfavorável ao prefeito Daniel Santana, o que lhe rendeu muitos processos.
O pseudojornalista manifestou-se em vídeo que publicou nas redes sociais. No vídeo, o assessor informal do prefeito de São Mateus faz menção pejorativa ao Diretor de Jornalismo e Conteúdo do CENSURA ZERO, jornalista André Oliveira, e ao veículo de comunicação, discordando do teor da matéria publicada.
BLOGUEIRO SE MANIFESTA EM VÍDEO
O blogueiro chama de “ataques” o conteúdo da reportagem do CENSURA ZERO, frisando que “o perfil criminoso mostra-se favorável ao prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (PSDB), e a um blogueiro assessor de comunicação dele, que responde a inúmeros processos por calúnia, difamação, injúria, racismo e discriminação/intolerância religiosa na Justiça do Espírito Santo”.
A reportagem aponta que “este aspecto pode ser constatado em posts originais e posts compartilhados de materiais que enaltecem Daniel da Açaí e divulgam suas ações como prefeito”.
Tão logo o vídeo do blogueiro foi divulgado, o perfil criminoso foi ‘retirado do ar’. Havia posts até de adesão à campanha #FicaDaniel, utilizando a charge criada por assessores de comunicação dele e amplamente compartilhada por apoiadores e até secretários municipais. “A origem dos diversos posts compartilhados pelo perfil criminoso são o site, o perfil de Facebook e páginas pertencentes ao blogueiro assessor de Daniel da Açaí, como comprovam as reproduções anexas”, frisou a matéria contestada em vídeo.
INFORMAÇÕES FALSAS
O CENSURA ZERO constatou que o perfil impostor do Facebook, desativado após a reportagem, reunia diversas informações comprovadamente falsas: diz que se trata de funcionário da Prefeitura de São Mateus, frequentou a Escola Estadual Ceciliano Abel de Almeida, é formado na Faculdade Vale do Cricaré (FVC), é morador do Km 35 – zona rural de São Mateus. Outro fato criminoso era o uso ilegal de fotos de um jovem, de identificação desconhecida, para compor o perfil impostor com o nome de ‘Pedro Damascena’.
Os posts mais recentes eram referentes ao prefeito Daniel Santana. Os dois foram compartilhamentos de notícias do Portal Boca no Trombone, pertencente ao blogueiro assessor do prefeito de São Mateus.
Um deles citava o retorno do Daniel da Açaí de Brasília, depois de tratar junto com o advogado da preparação de sua defesa em recurso especial eleitoral que deve voltar, nos próximos dias, à pauta de julgamento no TSE. O outro era sobre a inauguração de uma quadra poliesportiva neste sábado (19/10), no Distrito de Nestor Gomes.
VEJA O VÍDEO PUBLICADO NAS REDES SOCIAIS PELO BLOGUEIRO QUE ASSESSORA O PREFEITO DANIEL SANTANA, ANTECEDENDO À DESATIVAÇÃO DO PERFIL CRIMINOSO APÓS REPORTAGEM DO ‘CENSURA ZERO’:
NOTA DA REDAÇÃO:
O Diretor de Jornalismo e Conteúdo do CENSURA ZERO, jornalista André Oliveira, esclarece ao público que impetrou, em 03/05/2018, ação por crimes de calúnia, injúria e difamação, além de racismo e discriminação/intolerância religiosa, contra o Sr. Dilton Oliveira Pinha, vulgo Diltão de Daniel.
O Processo nº 0002496-32.2018.8.08.0047 tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus. Após ficar mais de um ano com tramitação emperrada, em 31/07/2019, o Juízo deu a sentença declarando “extinta a punibilidade por decadência ou perempção”, julgando “inadequado sanar o defeito processual neste momento, pois, com o advento do prazo decadencial – os fatos ocorreram, em tese, na data de 23/04/2018, portanto, há mais de 6 (seis) meses –, a irregularidade formal detectada na outorga de poderes anexa à peça acusatória torna-se imutável”.
No entanto, o jornalista André Oliveira, por meio de sua Advogada, entrou com recurso junto ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus e houve sentença favorável ao recurso proferida 03 de outubro de 2019.
Leia a íntegra abaixo, inclusive com a publicação original do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:
DECISÃO
Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto por ANDRÉ LUIZ DA SILVA contra a sentença proferida à fl. 64 e verso, que rejeitou a queixa-crime e declarou extinta a punibilidade de DILTON OLIVEIRA PINHA.
Compulsando os autos, verifico que o recurso foi interposto no prazo previsto no artigo 586 do Código de Processo Penal, sendo portanto tempestivo.
Assim sendo, RECEBO o recurso em sentido estrito interposto fl. 68/74.
Intime-se o Ministério Público Estadual para apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, as contrarrazões.
Transcorrido o prazo estabelecido pelo artigo 588 do Código de Processo Penal, com ou sem as contrarrazões, venham-me os autos conclusos para exercer o juízo de retratação, ou confirmação, da decisão recorrida, nos termos do artigo 589, do Código de Processo Penal (Efeito regressivo).
Diligencie-se.
SÃO MATEUS, Quinta-feira, 3 de outubro de 2019
PAULO SARMENTO DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz de Direito
OUÇA ÁUDIOS QUE FAZEM PARTE DO PROCESSO DO JORNALISTA ANDRÉ OLIVEIRA CONTRA DILTÃO DE DANIEL:
CENSURA ZERO SEGUIRÁ FIRME
Pautado nos valores éticos, morais e cristãos, amparado na verdade e na Verdade (Jesus Cristo), o CENSURA ZERO seguirá incansável na prática no exercício do Jornalismo Profissional e combatendo o pseudojornalismo institucionalizado, desenvolvendo o seu papel social em prol da Comunidade de São Mateus!
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA