Conheça os tipos de famílias e saiba como a lei brasileira protege todas elas

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A família é um instituto em intensa transformação nos últimos anos. Principalmente desde a revolução sexual ocorrida entre os anos de 1960 e 1970, famílias têm se organizado a partir do afeto, sentimento centro das relações interpessoais. No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, elas são compreendidas em seu espectro mais amplo, inclusive sendo destinatária de especial amparo social.

Famílias são, ainda nos termos expressos da Constituição, a base da Sociedade, e por isso possuem especial proteção estatal (artigo 226 da CF). “Sem dúvida, o progresso social, econômico e tecnológico, impulsionados pelo movimento feminista e pela forte autonomia da mulher nos espaços sociais e públicos, acabaram por enfraquecer o modelo patriarcal, abrindo possibilidades para novos arranjos na estrutura da base familiar, inclusive pelo reconhecimento social e jurídico de famílias homoafetivas”, explica Marilia Golfieri Angella, especialista em direito de família, gênero e infância e juventude e sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia familiar e social.

Pela própria definição do IBGE de que família é “conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica, ou normas de convivência residentes na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que more só em uma unidade domiciliar”, Marilia diz que para família não é preciso ter a união entre homem e mulher.

“É possível haver arranjos múltiplos e diversos, como famílias monoparentais ou até mesmo anaparentais, quando formadas por irmãos, primos e parentescos mais distantes, para além da ascendência ou descendência. E, igualmente, não é dizer que a família depende de vínculos biológicos e sanguíneos, pois atualmente admite-se a filiação por adoção ou até mesmo socioafetivas, tendo o amor e o afeto como principal laço de relacionamento intrafamiliar”, afirma.

O exercício da parentalidade, assim, é realizado pelos adultos de referência da vida de toda criança ou adolescente, devendo estes, em sua integralidade, garantir-lhes o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, nos termos expressos da lei.

Parentalidade: um dever de todos

Segundo Marilia, a família, justamente por seu fundamento vinculado ao afeto e ao coletivo, é obrigada pela Constituição Federal a cuidar das crianças e dos adolescentes que estão dentro do seio familiar. Neste caso, o cuidado é dar garantia de direitos das crianças e adolescentes em desenvolvimento, com absoluta prioridade (artigo 227).

“Falar em responsabilidade é transcender as barreiras exclusivamente materiais, mas também em proteção emocional e amparo afetivo, a fim de que a criança ou adolescente possa ter condições de crescer, amadurecer e tornar-se independente de forma plena, potente e feliz. Isto porque a dignidade humana existe no ambiente familiar e é um dever de todos, especialmente de crianças e adolescentes”, ensina a advogada.

“O exercício da parentalidade, assim, é realizado pelos adultos de referência da vida de toda criança ou adolescente, devendo estes, em sua integralidade, garantir-lhes o ‘direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’, nos termos expressos da lei, finaliza Marilia Golfieri Angella.

Conheça todos os formatos de família protegidos pelas leis brasileiras:

-Família Matrimonial: formada pelo casamento.

-Família Informal: formada pela união estável.

-Família Monoparental: qualquer um dos pais com seu filho (ex.: mãe solteira e seu filho).

-Família Anaparental: sem pais, formadas apenas pelos irmãos.

-Família Reconstituída: pais separados, com filhos, que começam a viver com outro também com filhos.

-Família Unipessoal: apenas uma pessoa, como uma viúva, por exemplo.

-Família Paralela: o indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo, por exemplo, casado que também possui uma união estável.

-Família Eudemonista: formada unicamente pelo afeto e solidariedade de um indivíduo com o outro, buscando principalmente a felicidade.

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