COVID-19 – Municípios notificados ainda têm pendências na aquisição de câmaras refrigeradas para vacinas

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Em uma nova etapa do processo de acompanhamento da imunização da população contra a covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) notificou e expediu novas determinações aos municípios onde detectou que não havia equipamentos de refrigeração adequados para conservação de vacinas. As informações são da Assessoria de Comunicação do TCE-ES.

Após ter determinado, em medida cautelar, no final de março, que as prefeituras adequassem a rede de frios passando a utilizar somente câmara refrigerada para armazenamento dos imunizantes, no prazo de 20 dias, ou dessem utilidade às câmaras de refrigeração que se encontravam paralisadas, o TCE-ES voltou a cobrar dos municípios o cumprimento dessas providências. Em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (14/05) no Diário Oficial de Contas, o relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, detalhou o resultado desta análise e as consequências que foram geradas.

Conforme o relatório produzido pela área técnica, somente seis dos 24 municípios alvos da cautelar atenderam a determinação de substituir os refrigeradores domésticos por câmara refrigerada para armazenamento dos imunizantes. Ainda assim, a determinação foi atendida parcialmente, pois faltaram ser enviados documentos comprobatórios. São eles: Alegre, Brejetuba, Cariacica, Guarapari, Irupi e João Neiva. Os municípios foram notificados para comprovar a instalação dos equipamentos.

Outros seis municípios não apresentaram documentos e, por isso, foi considerado que as determinações da cautelar de março não foram atendidas: Apiacá, Conceição da Barra, Ibitirama, Marechal Floriano, Mimoso do Sul e Rio Bananal. Foi sugerida, inclusive, a aplicação de multa aos Secretários de Saúde, medida que precisa ser aprovada pelo plenário.

O relator também determinou a eles, reiterando a decisão anterior, que em 20 dias façam a adequação da rede de frios passando a utilizar, ainda que, em salas de vacinação, somente câmara refrigerada para armazenamento dos imunizantes.

Também houve casos em que as prefeituras informaram estar com o processo administrativo em andamento e que, por isso, foi dada a determinação de um novo prazo de 20 dias para concluir a compra dos equipamentos. Foi o caso de Aracruz, Domingos Martins, Fundão, Jaguaré, Linhares, Muniz Freire, Piúma, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa.

O TCE-ES também notificou essas cidades – exceto Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa –, como também Governador Lindenberg e Irupi, para que informem quais medidas estão sendo tomadas para armazenamento dos imunizantes até que as câmaras adquiridas sejam instaladas, e apresentem documentos comprobatórios, inclusive fotos e nota de liquidação, quando houver a instalação dos equipamentos para efetiva utilização.

Foram ordenadas ainda outras questões específicas para que as prefeituras comprovem as providências adotadas.

FISCALIZAÇÃO DOS PLANOS DE IMUNIZAÇÃO

O processo de acompanhamento 393/2021 teve início com a elaboração de um relatório, pela área técnica, no início de março, que analisou os Planos Municipais de Imunização contra a Covid-19, a capacidade de mão de obra e de armazenamento das vacinas e o registro dos imunizados.

Tendo em vista as fragilidades apontadas no primeiro relatório, a equipe de auditoria entendeu que era necessário realizar fiscalização in loco nas salas de vacinação. Ainda em março, foram visitados os 78 municípios do Estado do Espírito Santo, selecionando de duas a três salas de vacinação em cada município, totalizando 156 salas de vacinação.

Os auditores verificaram se a rede de frios dos municípios se encontrava preparada para o armazenamento e refrigeração dos imunizantes, se os municípios possuíam computadores com Internet para realizar os registros e se as instalações das salas de vacinação estavam adequadas para atender a população.

Entre os problemas mais graves identificados, observou-se que 24 municípios utilizavam refrigeradores domésticos para armazenamento de vacinas, e dentre esses, dois municípios não possuíam nenhuma câmara refrigerada em funcionamento.

Em razão disso, o TCE-ES emitiu uma medida cautelar para que os municípios adequassem a rede de frios. Posteriormente, eles foram ouvidos pelo Tribunal para comunicar sobre as providências adotadas.

QUALIDADE DOS IMUNOBIOLÓGICOS

Toda a fiscalização realizada leva em conta que o êxito da imunização da população contra a covid-19 está relacionado à qualidade dos imunobiológicos, que podem sofrer alterações durante o transporte, armazenamento e manuseio, por se tratarem de produtos termolábeis, isto é, que se deterioram quando expostos a variações de temperaturas inadequadas à sua conservação.

O armazenamento das vacinas aplicadas no Estado deve ser em uma temperatura compreendida entre +2°C a +8°C. A utilização de refrigeradores   domésticos traz o risco de variações de temperaturas, e a consequente inativação dos componentes da vacina.

Acesse o Processo TC 393/2021: CLIQUE AQUI!

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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