O governador reeleito Renato Casagrande (PSB) sabe o risco permanente que corre ao manter parceria consciente com o prefeito Daniel Santana (sem partido), mesmo diante da lista de desmandos e prática reiterada de crimes do Chefe do Executivo de São Mateus, conforme atestam a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (Comum e Eleitoral). Recentemente foi protocolada representação da Procuradoria Regional Eleitoral no TRE-ES contra Casagrande por uso ilegal do prefeito Daniel e da então secretária de Assistência Socia de evento de licitação de R$ 599 mil da PMSM na captação de votos na campanha do 2º turno das Eleições de 2022 [veja aqui]. Agora, a situação já é definitiva: uma decisão judicial relacionada a um aliado de Daniel que arranha a imagem pública de Casagrande e também a da senadora Rose de Freitas (MDB).
Casagrande e Rose acabam de ser condenados em decisão do juiz auxiliar Marcos Antônio Barbosa de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na Representação nº 11.541 (Processo nº 0602263-56.2022.6.08.000), por conta de crime eleitoral praticado nas Eleições 2022 em São Mateus, pelo candidato a deputado estadual Paulo César Oliveira Gama, o Paulo da Abavam (PP). Ele é amigo pessoal e teve o apoio do prefeito Daniel da Açaí na disputa mal sucedida de uma vaga na Assembleia Legislativa.
Conforme o processo, a campanha Paulo da Abavam derramou, em 2 de outubro de 2022, santinhos dele, “em quantidade significativa”, com pedidos de votos também para os então candidatos à reeleição Renato Casagrande (governador) e Rose de Freitas (senadora) em via pública nas proximidades da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Ouro Negro, na Rua Nova Venécia, em Guriri. A prática do crime eleitoral ocorreu no dia da votação em primeiro turno e, conforme o MP Eleitoral, diante de eleitores que já aguardavam na fila.
“Houve comprovação dos fatos a partir das fotos anexadas à diligência realizada pelo d. Promotor Eleitoral atuante na 21ª Zona Eleitoral”, destaca a decisão do juiz do TRE-ES, frisando que “houve inegável benefício com a conduta dos Representados, haja vista que é comum a indecisão de muitos eleitores mesmo às vésperas das eleições”.
“Julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial e, por via de consequência, CONDENO os Representados ao pagamento de multa, individualizada, isto é, para cada Representado, no alor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a José Renato Casagrande e Rosilda de Freitas e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Paulo César Oliveira Gama”, destaca decisão do juiz auxiliar Marcos Antõnio Barbosa de Souza, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral em 6 de dezembro.
O OUTRO LADO
Representado nos autos pela advogada Luana Zordan (ligada a Daniel da Açaí), Paulo da Abavam disse que “não fez propaganda irregular que ferisse a legislação”. O candidato é adepto do chamado ‘número da besta’ (666) e adotou o número 11.666 na disputa à Assembleia Legislativa pelo Progressistas-PP. Em 2020, quando concorreu à Câmara de São Mateus pelo Cidadania, o número de urna de Paulo da Abavam era 23.666.
Renato Casagrande e Rose de Freitas foram representados pelos mesmos advogados que atuam em processos do prefeito Daniel da Açaí: Rodrigo Barcellos Gonçalves, Gregório Ribeiro da Silva e Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro. A defesa buscou eximir Casagrande e Rose de serem responsáveis pelo gerenciamento de seu material de campanha.
No entanto, a decisão do magistrado rechaçou essa argumentação: “A responsabilidade pelo material excedente é dos candidatos, a quem compete dar escorreita destinação, inclusive determinando a observância das normas de regência pela sua equipe de campanha. Imputar a prática execrável ao Juízo fiscalizador não é aceitável e reforça a postura insidiosa dos Representados, que almejam a produção de prova diabólica, dada a quantidade de locais de votação espalhada pelo território nacional. As diligências posteriores são eficazes para promover a devida sanção dos violadores da norma, cumprindo-se, ainda, finalidade educativa”.
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