Daniel decreta calamidade pública em São Mateus “por elevado volume de chuvas”; medida dispensa licitação para contratar serviços e obras

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O Município de São Mateus está em situação de calamidade pública desde sexta-feira (14/01), por causa do “elevado volume de chuvas a partir de dezembro de 2021”. É o que decretou o prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), destacando estar seguindo relatório elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e outros documentos.

“Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resosta ao desastre e a reabilitação do cenário e sua reconstrução”, destaca o decreto do prefeito.

Daniel autorizou também a “convocação de voluntários para reforçar as ações de resosta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de acilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONTRATOS EMERGENCIAIS SEM LICITAÇÃO

Pelo decreto assinado por Daniel, “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resosta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários”.

A limitação é que os contratos tenham prazo máximo de 180 dias (seis meses) ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo impedida a prorrogação. Há permissão, portanto, para contratação de caminhões-pipa em caráter emergencial.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 13.585/2022: CLIQUE AQUI!

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