DANIEL E A LIMINAR – MPF confirma que ajuizará ação penal, enaltece gestão de Caffeu e pede afastamento do atual prefeito de São Mateus; veja detalhes

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O Ministério Público Federal (MPF) confirmou em documento encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ajuizará, nos próximos dias, ação penal em desfavor do prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), que integra o rol de 18 indiciados no inquérito da Polícia Federal sobre a Operação Minucius. Daniel é indiciado pelos crimes de organização criminosa, fraudes em licitações, corrupção passiva/ativa e lavagem de dinheiro.

“Reafirmo, por oportuno, que a respectiva denúncia está na iminência de ser concluída, e que seu encaminhamento poderá ser disponibilizado, caso Vossa Excelência entenda pertinente, sem prejuízo de outras informações julgadas relevantes”, frisou o procurador regional da República Carlos Aguiar, em ofício anexado pelo Subprocurador-Geral da República Ornir Belice, em 21 de fevereiro, ao Habeas Corpus nº 715.124/ES, impetrado pela defesa de Daniel no STJ.

No documento, o MPF apresenta os “memoriais” embasando o parecer pela reconsideração da liminar concedida durante o recesso do Poder Judiciário e que permitiu o retorno de Daniel da Açaí ao comando da Prefeitura de São Mateus, em 22 de dezembro de 2021. “(…) solicito a Vossa Excelência que avalie a possibilidade de reverter a decisão liminar proferida durante o recesso judicial supramencionada”, frisa o procurador Carlos Aguiar.

O representante do MPF destaca que “a medida de afastamento, além de se mostrar absolutamente necessária, foi determinada por decisão judicial proferida por juízo competente, inexistindo, portanto, razões para o seu desfazimento”.

GESTÃO DE CAFFEU

O ofício do Ministério Público Federal ao STJ destaca também que “durante o perídoo em que o prefeito [Daniel Santana] esteve afastado, a gestão municipal ficou ao encargo do Vice-prefeito [Aílton Caffeu], ocasião em que não houve nenhum registro de qualquer prejuízo para a população ou para a própria administração pública”.

No entanto, o procurador regional da República Carlos Aguiar assinala que, assim que reassumiu o cargo de prefeito, Daniel exonerou cerca de 300 servidores comissionados; e que “a medida, aparentemente, teve por objetivo alcançar dois servidores em particular Herondino Barbosa Neto e Layri Danny Pereira, que prestaram depoimento ao longo das investigações que acabaram incriminando o prefeito e a principal assessora dele, Luana Zordan Palombo”.

Outro aspecto destacado pelo MPF é que “as investigações revelaram contratação recente e ainda em vigor, tida entre a empresa Construshow e o Município de São Mateus, com valor de aproximadamente R$ 1 milhão, o que significa dizer que o prefeito Daniel Santana Barbosa segue contratado a si próprio com o emprego de interpostas pessoas [laranjas]”.

No entendimento do MPF, “o fato indicia a reiteração criminosa e reforça a necessidade de afastamento das funções públicas como forma de preservar a ordem pública e as finanças municipais”.

VEJA DOCUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF): CLIQUE AQUI!

MEDIDAS CAUTELARES REVOGADAS

O relator do processo relacionado ao prefeito Daniel Santana no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, revogou nesta sexta-feira (25/02), as medidas cautelares determinadas quando da soltura de Daniel da Açaí e outros seis investigados, em 7 de outubro de 2021. Após a Operação Minucius, o prefeito e cinco envolvidos ficaram presos por 10 dias; outro empresário investigado cumpriu cinco dias de cadeia.

A decisão do TRF-2 atendeu a pedidos dos investigados Francyberg Mota Ribeiro e Yosho Santos, este último indiciado no inquérito da Polícia Federal. No despacho, o desembargador Marcello Granado cita a demora do MPF em ajuizar a denúncia, e estende a revogação das medidas cautelares aos demais investigados, como Luana Zordan Palombo.

“(…) entendo que não se pode prorrogar a vigência de cautelares processuais pessoais, sem a deflagração tempestiva da respectiva ação penal, tendo em conta a conclusão do inquérito policial há mais de 2 meses”, frisou o desembargador do TRF-2.

VEJA DOCUMENTO DO TRF-2: CLIQUE AQUI!

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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