Daniel é condenado em processo contra Léo Ribeiro e Juiz adverte Secom-PMSM sobre “princípios relevantes de publicidade, transparência e direito de informação”

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O prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), foi condenado em processo que ele mesmo moveu contra o jornalista Léo Ribeiro, como responsável pelo portal São Mateus Sem Censura, e o Facebook, alegando ter sido vítima de fake news, o que foi rechaçado pela Justiça Estadual. A ação foi ajuizada em 6 de setembro de 2019 e a decisão foi proferida no dia 7 de fevereiro de 2022.

“Condeno o autor ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, estes últimos no montante correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do artigo 85, parágrafos 2º, 3º, inciso I, e 8º, do CPC. O valor deve ser dividido entre os profissionais que atuaram em representação aos requeridos (Defensoria Pública e advogado particular)”, destaca o juiz Lucas Modenesi Vicente, da 1ª Vara Cível de São Mateus, em decisão no Processo nº 0005479-67.2019.8.08.0047 – Petição Inicial 201901332343.

O magistrado rejeitou também o pedido do Procurador Municipal Sélem Barbosa de Faria, representante do prefeito Daniel da Açaí, que pedia retirada de reportagem do Facebook, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, além de retratação, alegando ter sido vítima de fake news.

Na sentença, o juiz Lucas Modenesi Vicente considerou que não se trata de matéria inverídica a seguinte publicação com o seguinte título: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ANÚNCIA PROGRAMAÇÃO DA FESTANÇA DE ANIVERSÁRIO DE 475 ANOS DA CIDADE DE SÃO MATEUS. VALOR APROXIMADO DA FESTANÇA 6 MILHÕES DE REAIS. E ÓBVIO QUE DAQUI A POUCO VAI ROLAR FAKE NEWS QUE QUEM ESTÁ PROMOVENDO A FESTANÇA É A ABAVAM. [veja aqui]

Outra matéria contestada trazia as seguintes informações: FESTA DA CIDADE VAI CUSTAR DE 8 A 10 MILHÕES DE REAIS E QUEM GANHA O PRESENTE É VOCÊ. POIS SERÁ VOCÊ QUE IRÁ PAGAR A CONTA. Postamos aqui outro dia que a Festa da Cidade iria ser realizada a um custo de R$ 6 milhões. Na verdade, a conta da festa será mais salgada e quem vai pagar essa conta é você, Cidadão Mateense. Pelas contas da Câmara Municipal de São Mateus, os custos para a realização da festa está estimado de 8 a 10 milhões de reais.

No processo, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sustentou que “é desproporcional o pedido de retirada da página São Mateus Sem Censura, sendo adequada a restrição de determinados conteúdos”. No entanto, o magistrado manteve, na íntegra, a reportagem elaborada pelo jornalista Eliano Ribeiro.

Já o Ministério Público do Estado do Espírito Santo não observou anormalidade na publicação da página São Mateus Sem Censura, concordando com a contestação de Eliano Ribeiro, que solicitou que fosse “preservado o direito de manifestação”.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E ADVERTÊNCIA À SECOM-PMSM

Na sentença contra o prefeito Daniel da Açaí, o juiz Lucas Modenesi Vicente afirmou que “a manifestação impugnada está inserida no âmbito da liberdade de expressão e no direito do interessado em publicar manifestação sobre fato público (gastos públicos para a realização de evento festivo), de interesse da coletividade, relacionada a atuação da Administração Pública”.

O magistrado fez também uma advertência à Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), quanto aos princípios da Comunicação Pública: “Cabe ao próprio Município, valendo-se dos diversos canais de divulgação oficiais, apresentar, em contraponto à matéria publicada pelo primeiro requerido, as informações que entender cabíveis sobre os gastos públicos, com provas de sua atuação, com vistas a atender aos princípios relevantes de publicidade, transparência e direito de informação, sendo inviável qualificar as publicações impugnadas como fake news”.

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