
Em decisão liminar, o juiz Akel de Andrade Lima, da 1ª Vara de Conceição da Barra, determinou que a Prefeitura passe a cumprir a legislação nacional quanto ao pagamento do piso salarial nacional do magistério.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, destacando que a Prefeitura vinha desrespeitando a legislação desde 2021, ao não atualizar os salários de professores e pedagogos, efetivos e contratados. A administração justificava o congelamento dos gastos com base na Lei Complementar 173/2020, aprovada durante a pandemia.
A decisão fixa o salário-base em R$ 4.867,77 para 40 horas semanais e R$ 3.042,25 para 25 horas, com pagamento proporcional à carga horária.
Pela decisão liminar datada de sexta-feira, 4 de julho, a Prefeitura de Conceição da Barra tem 10 dias para aplicar os reajustes e comprovar a execução na folha salarial atual, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000.
Segundo o sindicato, a defasagem salarial vinha comprometendo o orçamento dos profissionais, afetando também direitos como aposentadoria, 13º salário e férias.
Ministério Público
O Ministério Público Estadual apoiou o pedido de urgência, destacando que a omissão da Prefeitura fere normas federais e gera prejuízos reais aos profissionais da educação.
A decisão dispensa audiência de conciliação, mas o processo segue em curso. A Prefeitura de Conceição da Barra será oficialmente citada e deverá apresentar resposta dentro do prazo legal.
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