Espírito Santo está autorizado a comprar vacina sem registro na Anvisa mas já aprovadas por agências internacionais

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O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei Complementar 960/2020 que autoriza o Estado do Espírito Santo a comprar vacinas contra a Covid-19, antes de serem registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que aprovadas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira. A lei está em vigor desde a publicação no Diário Oficial, na quarta-feira (30/12).

A medida prevê a aquisição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde considerados essenciais para o combate à pandemia do novo coronavírus, mesmo sem aval da autoridade sanitária brasileira, desde que tenham registro em pelo menos uma das quatro autoridades sanitárias internacionais elencadas no texto e estejam autorizados à distribuição em seus respectivos países.

As agências são a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Européia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e National Medical Products Administration (NMPA), da China.

A Lei Complementar 960 é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2020, de autoria da Mesa Diretora, aprovado na Casa no dia 14 de dezembro.

“É público e notório que as dificuldades na organização de um plano nacional de vacinação pelo Governo Federal têm preocupado governadores de estado, alguns do quais sentiram a necessidade de recorrer à justiça para assegurar o direito à compra da vacina aprovada por outras agências regulamentadoras”, defende o presidente da Assembleia, Erick Musso, na justificativa da matéria.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA WEB ALES

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