O prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido) terá de explicar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a contratação, sem licitação, de uma empreiteira por R$ 2,4 milhões, com reajuste de 115,64% em relação ao valor constatado em tentativa de licitação anterior, que foi de R$ 1.298.869,43. Iniciada em maio deste ano, a obra encontra-se parada.
O CENSURA ZERO teve acesso à decisão do conselheiro relator do TCE-ES, Sérgio Manoel Nader Borges, proferida em análise preliminar de denúncia referente ao Contrato 216/2023, assinado entre a gestão Daniel da Açaí e a empresa GF Construtora Ltda, para a execução de serviços de revitalização e melhoria na infraestrutura da Rua Antônio Costa Leal, conhecida como Ladeira da Rua 40, no Bairro Cohab, reduto do vereador Kácio Mendes. A obra foi anunciada com pompa pelo líder do prefeito na Câmara de São Mateus, que é um dos nomes cotados para ser o representante do atual gestor na disputa eleitoral de 2024.
Além do prefeito Daniel da Açaí, foram notificados a dar explicações ao Tribunal de Contas o secretário municipal de Finanças, Francisco Pereira Pinto, e o representante da GF Construtora Ltda, Jordan Paulo Ferraço. A decisão monocrática do conselheiro Sérgio Borges é datada de quinta-feira (24/08) e os intimados terão cinco dias para apresentarem suas explicações formais ao TCE-ES.
DENÚNCIA PEDE SUSPENSÃO DO CONTRATO
A denúncia feita ao Tribunal de Contas pede, em medida cautelar, a suspensão do contrato, apontando supostas irregularidades relacionados á escolha da empresa sem licitação e ao valor contratado, que ficou 110% mais caro em relação ao valor apresentado por outra empreiteira julgada desclassificada em certame anterior.
Antes de emitir sua decisão, o conselheiro relator Sérgio Borges ouviu o Ministério Público Especial de Contas, que opinou pela suspensão do contrato. “Observa-se estar redigida com clareza, contendo informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como acompanhada de indício de prova, cumprindo os requisitos elencados no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo”, destaca o Parecer Ministerial 02002/2023, que acompanha a decisão do conselheiro relator.
No entanto, Sérgio Borges optou em fazer uma notificação prévia do prefeito Daniel e demais envolvidos para que prestem informações sobre o estado atual da execução do Contrato nº 2l6/2023, antes de decidir sobre a possível suspensão, até o julgamento do mérito.
O CENSURA ZERO publicará mais reportagens destacando outros aspectos da decisão monocrática do conselheiro Sérgio Borges, do TCE-ES, sobre a obra da Ladeira da Rua 40, no Bairro Cohab, em São Mateus.
O OUTRO LADO
O CENSURA ZERO disponibiliza, a qualquer tempo, espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel da Açaí e outros envolvidos e/ou citados nesta reportagem.
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