GRAVÍSSIMO! – Câmara de São Mateus infringe Constituição Federal e quebra princípios da Comunicação Pública; fonte afirma que “foi para agradar Prefeito”, mas Assessor diz que fake news envolvendo o Poder Executivo “não é assunto relevante”

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Em possível atendimento ao prefeito Daniel Santana (sem partido), a Câmara de Vereadores de São Mateus adotou uma medida autoritária sem precedentes na história do Legislativo Municipal, que infringe a Constituição Federal e quebra princípios da Comunicação Pública. A Secretaria de Comunicação do Legislativo Mateense omitiu da publicação nos veículos de comunicação e redes sociais oficiais da CMSM o material institucional referente ao pronunciamento com o tema “O Papel Social do Jornalismo Profissional e Fake News Institucionalizadas em São Mateus – Um Exercício de Cidadania”, feito pelo jornalista André Oliveira, Diretor de Jornalismo e Conteúdo do CENSURA ZERO, na sessão ordinária de terça-feira (23/02). O pronunciamento trouxe denúncia confirmada de um ex-aliado de envolvimento do Poder Executivo em sistema criminoso para produção e divulgação de notícias falsas para denegrir a imagem de cidadãos de bem e achincalhar autoridades de São Mateus e do Espírito Santo.

O site oficial da Câmara de São Mateus, com poucas atualizações desde 1º de janeiro de 2021, ainda não está sendo utilizado para publicação de notícias das atividades parlamentares na atual Legislatura. No esquema de trabalho adotado pela Secretaria de Comunicação da Câmara de São Mateus (Secom CMSM), os assuntos da pauta das sessões ordinárias são destacados semanalmente nas redes sociais oficiais da CMSM: fanpage no Facebook (4.881 seguidores) e perfil no Instagram (1.048 seguidores).

Esta semana, a pauta da sessão incluiu a participação, no espaço da tribuna popular no Pequeno Expediente, dos pastores Robson Aurélio, Mário Sérgio e Jadir Alves, que destacaram assuntos referentes ao Conselho de Pastores de São Mateus, e do jornalista André Oliveira (Diretor de Jornalismo e Conteúdo do CENSURA ZERO), que abordou o tema “O Papel Social do Jornalismo Profissional e as Fake News Institucionalizadas em São Mateus – Um Exercício de Cidadania”. Depois houve pronunciamentos dos Vereadores, e discussão e votação das Indicações e Moções propostas.

No entanto, na quarta-feira (24/02), dia seguinte à sessão ordinária, a Secretaria de Comunicação Social publicou nos veículos oficiais da Câmara de São Mateus as proposições aprovadas separadas por Vereadores com as respectivas fotos e conteúdo sobre a participação dos pastores Robson Aurélio, Mário Sérgio e Jadir Alves, com respectivas fotos, identificados como membros da Diretoria do Conselho de Pastores de São Mateus, com um relato da participação deles na tribuna popular. E, simplesmente, não publicaram nada sobre a participação do jornalista André Oliveira e do assunto que ele abordou publicamente na sessão de terça-feira (23), que foi transmitida ao vivo pelo Facebook.

O CENSURA ZERO, que tem linha editorial concentrada no incentivo à liberdade de expressão e na defesa da Liberdade de Imprensa, contatou o secretário de Comunicação Paulo Chagas na manhã de quarta-feira (25/02) para indagar sobre a não publicação do material referente à participação do Diretor André Oliveira. Chagas disse que ainda não estava na Câmara, mas informou que “o assunto estava sendo tratado internamente, com muito cuidado”. Citou que, provavelmente, a matéria ainda seria redigida à tarde. No entanto, a publicação não ocorreu.

Ao contrário do que vinha sendo praticado pela Secretaria de Comunicação, a página oficial da Câmara de São Mateus no Facebook não publicou material completo da pauta da sessão ordinária de terça-feira (23/02).

“PARA AGRADAR AO PREFEITO”

Um servidor público (cujo nome será preservado) que tem trânsito na Prefeitura de São Mateus e na Câmara Municipal disse ao CENSURA ZERO que a publicação não ocorreu “para agradar ao Prefeito”. Ele fez a seguinte declaração: “A participação [do jornalista André Oliveira, na sessão ordinária] teve uma repercussão muito grande, criou um rebuliço na Prefeitura, com reunião envolvendo vereadores e tudo. A ordem era não deixar ele ter falado. Então, não houve publicação [nos veículos de comunicação da Câmara] para agradar ao Prefeito, para não complicar ainda mais a situação deles. Isso eu contatei”.

Na noite de quarta-feira (25), ainda com a ausência da publicação, a Redação do CENSURA ZERO fez contato, por mensagens de WhatsApp, com um Assessor da Secretaria de Comunicação da CMSM e com o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Fundão (PP), buscando informações para esclarecer o assunto, mas não obteve retorno.

O expediente às sextas-feiras na Câmara de São Mateus ocorre na parte da manhã. O CENSURA ZERO fez novo contato nesta sexta-feira (26/02) com o presidente Paulo Fundão, em dois números de celular utilizados por ele, mas as ligações remetiam à caixa postal. A Redação ligou para a Câmara Municipal e, na Secretaria de Comunicação Social, o atendimento foi feito pelo Assessor de Imprensa Pedro Moraes.

“NÃO É ASSUNTO RELEVANTE”

Indagado se havia alguma restrição ao registro, nos canais da Câmara de Vereadores, do pronunciamento sobre o tema “O Papel Social do Jornalismo Profissional e as Fake News Institucionalizadas em São Mateus – Um Exercício de Cidadania”, o servidor público afirmou que “não”. Moraes disse que ele é quem faz as pautas sobre os assuntos a serem abordados nas redes sociais oficiais da CMSM e também recebe demandas do secretário Paulo Chagas.

Na ligação da Redação do CENSURA ZERO, feita pelo Diretor de Jornalismo e Conteúdo André Oliveira, foi perguntado se a participação do jornalista na tribuna popular estava na pauta de matérias institucionais a serem produzidas e postadas. “Não. Nem todas as participações na sessões nós publicamos, não. E nós destacamos os assuntos que são relevantes para a sociedade”, afirmou o Assessor de Imprensa da Câmara de São Mateus.

Diante da fala totalmente descabida, a Reportagem ponderou que nenhum(a) cidadão(ã) que havia feito uso da tribuna popular nesta Legislatura, com os respectivos temas abordados, havia sido excluído do conteúdo institucional publicado nos canais oficiais da Câmara de São Mateus, como deve ser. Foi argumentado que o assunto tratado pelo Diretor do CENSURA ZERO foi pautado a partir da solicitação do Presidente da Câmara de São Mateus, atendendo a um requerimento oficial, e tem relevância dos pontos de vista jornalístico, social, político, administrativo e criminal, inclusive pela apresentação presencial de denúncia aos Vereadores em sessão ordinária com deferimento para que fosse lavrado em ata. Mesmo assim, Pedro Moraes ratificou: “Não é assunto relevante. Pode até ser publicado [nas redes sociais oficiais da CMSM], mas não tem previsão para isso”.

Ao contrário do que vinha sendo praticado pela Secretaria de Comunicação, a página oficial da Câmara de São Mateus no Facebook não publicou material completo da pauta da sessão ordinária de terça-feira (23/02).

INFRAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

É preciso registrar que o comportamento e a postura da Câmara de São Mateus neste caso infringe, com louvor, a Constituição da República Federativa do Brasil. O Capítulo I da Constituição Federal, ao tratar dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, destaca que: “Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…); VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissional, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Também quando o assunto é Comunicação Social, a Constituição Federal destaca: “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

QUEBRA DE PRINCÍPIOS DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA

A postura da Câmara de São Mateus traduz também a quebra de princípios da Comunicação Pública, que implica numa prática comprometida com a democracia e a construção da cidadania. “Público é visto, na democracia como o que convém e interessa a todos. Portanto, a comunicação pública pode ser entendida como um processo de comunicação indispensável à democracia, como maneira de garantir a liberdade e a autonomia da sociedade, tendo como principais fundamentos a diversidade e a diferença. A Comunicação Pública é, portanto, a comunicação que acontece no espaço público e pretende ser um meio de negociação, debate e interesse público, envolvendo a Sociedade Civil, o Estado e o Governo”, destacam Ana Carolina Soares Gonsalves e Cecília Fonseca e Miranda, na obra “A Comunicação Pública no processo de Mobilização social”.

O professor Antonio Lassance destaca que a comunicação do poder público tem atribuições características e papéis essenciais a serem cumpridos no regime republicano: “Zelar para que a mensagem transmitida seja fiel à decisão oficial. Este é o requisito básico da qualidade da informação do poder público: fornecer ao cidadão a fonte oficial da decisão e replicar seu exato teor; Garantir o caráter universal da informação. Significa que ela deve ser clara a todos os públicos e sua disseminação deve ser irrestrita, gratuita e rápida, o mais imediata e diretamente possível, garantida a sua qualidade, valendo-se, para tanto, de meios próprios ou do apoio de outros tipos de comunicação que amplifiquem seu alcance”.

Ao contrário do que vinha sendo praticado pela Secretaria de Comunicação, o perfil oficial da Câmara de São Mateus no Instagram não publicou material completo da pauta da sessão ordinária de terça-feira (23/02).

NÃO OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS

Por fim, a postura e o comportamento da Câmara de São Mateus, no âmbito da Secretaria de Comunicação, vão de encontro ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (aos quais os profissionais da Secom-CMSM também estão submetidos), em diversos aspectos.

“Art. 1º – O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação; Art. 2º – Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores; II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e
ter por finalidade o interesse público; III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão; IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não governamentais, é uma obrigação social; V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante”.

PAPEL SOCIAL DO JORNALISMO PROFISSIONAL

Também vale ressaltar que o papel social exercido na Câmara de São Mateus pelo Diretor de Jornalismo e Conteúdo do CENSURA ZERO, jornalista André Oliveira, ao fazer o pronunciamento sobre as fake news com participação do Poder Executivo está respaldada no Código de Ética dos Jornalistas, que preceitua:

“Art. 3º – O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética; Art. 4º – O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação; Art. 6º É dever do jornalista: I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II – divulgar os fatos e as informações de interesse público; III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão; IV – defender o livre exercício da profissão; V – valorizar, honrar e dignificar a profissão; VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação; VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão; X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito; XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias; XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais,
econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física
ou mental, ou de qualquer outra natureza”.

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