O prefeito de São Mateus Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), pode deixar o cargo a qualquer momento, por determinação judicial. Há a expectativa de que, até esta sexta-feira (11/02), o Superior Tribunal de Justiça se manifeste sobre o parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de que o STJ reconsidere a liminar ao Habeas Corpus nº 715.124/ES, concedida em 22 de dezembro de 2021, que assegurou o retorno de Daniel à Prefeitura.
“O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a reconsideração da decisão liminar que suspendeu o afastamento do paciente DANIEL SANTANA BARBOSA das funções públicas inerentes ao cargo de Prefeito do Município de São Mateus (ES), haja vista a adequação e pertinência da medida cautelar. De resto, opina pelo não conhecimento do writ e, acaso conhecido, quanto ao mérito, pela denegação da ordem”, destaca parecer do Ministério Público Federal, datado de 2 de fevereiro de 2022.
O documento destaca, no embasamento para a manutenção do afastamento, que, “acerca do risco de reiteração delitiva, como bem salientado pelo Desembargador relator do TRF-2 ao decretar a prisão temporária do paciente, ‘considerando que as investigações apontaram o uso sistemático de laranjas e de artifícios para ocultar responsabilidades e forjar licitações públicas, infere-se, neste momento processual, o risco concreto de que eventuais provas em poder dos investigados venham a se perder, circunstância esta que justifica a necessidade e urgência da medida extrema (periculum in mora)”.
FATOS GRAVES
Na manifestação do processo sob a responsabilidade da 5ª turma do STJ, o Ministério Público Federal frisa dois fatos graves. O primeiro deles é que, “quando reassumiu o cargo de prefeito do Município de São Mateus/ES por força da liminar em tela, DANIEL SANTANA BARBOSA exarou o Decreto nº 13.391/2021, por meio do qual exonerou cerca de 300 servidores ocupantes de cargos comissionados, medida que aparentemente teve por objetivo alcançar dois servidores em particular, HERONDINO BARBOSA NETO e LAIRY
DANNY PEREIRA, que prestaram depoimento incriminando o paciente”.
O outro aspecto, contextualizado pelo MPF, é que “as investigações revelaram contratação recente e ainda em vigor, tida entre a empresa CONSTRUSHOW e o município de São Mateus, com valor de aproximadamente R$ 1.000.000,00 [um milhão de reais], a evidenciar que o paciente [Daniel da Açaí] segue contratando a si próprio por intermédio de interpostas pessoas [laranjas].
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