
A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 15 pessoas ligadas ao ex-prefeito Daniel Santana e acusadas de integrar uma organização criminosa que teria operado em São Mateus, entre os anos de 2017 e 2024. A decisão judicial tornada pública nesta segunda-feira (26/01) ainda pode resultar no bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11. A quantia é referente aos prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos pela ação da suposta organização criminosa liderada pelo ex-prefeito de São Mateus. As informações são do portal A Gazeta e confirmadas pelo CENSURA ZERO.
A decisão é da juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, e foi assinada na sexta-feira (23/01). Segundo o MPF, o grupo teria se associado, juntamente com o então prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas, para cometer crimes ligados a contratos com uso de verbas federais, o que levou à discussão de competência na Justiça Federal.
A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com base em investigações policiais iniciadas em 2020, e passou por desmembramentos e idas e vindas processuais — inclusive com o envio à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte eleitoral e devolveu o restante.
Em seguida, o TRF-2 determinou a remessa do caso para a primeira instância ao entender que o então denunciado com foro, Daniel das Festas não ocupava mais o cargo de prefeito de São Mateus.
Entretanto, na decisão de sexta (23/01), a magistrada reconheceu que Daniel tem foro privilegiado, o que impede que ele seja julgado pela primeira instância da Justiça Federal junto aos demais réus. No entendimento da juíza, os crimes imputados ao ex-prefeito teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão da função pública.
Dessa forma, a magistrada aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo “subsiste mesmo após o investigado deixar o posto”. O processo sobre o ex-prefeito Daniel das Festas já tramita no TRF-2, sob relatoria do desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, o mesmo que ordenou a prisão preventiva dele por 10 dias e o afastamento da Prefeitura de São Mateus por 90 dias em 2021.
Aos réus cuja denúncia foi aceita, são imputados crimes de responsabilidade, corrupção, lavagem de capitais, fraudes licitatórias e falsidades ideológicas.
Veja abaixo a lista dos acusados na ação:
1 – Caio Faria Donatelli;
2 – Cesar de Lima do Nascimento;
3 – Cilmar Quartezani Faria;
4 – Gustavo Nunes Massete;
5 – João de Castro Moreira;
6 – Luana Zordan Palombo;
7 – Mauricia Maciel Peçanha;
8 – Orlando Bona;
9 – Paulo Cesar Oliveira Gama;
10 – Rogerio de Castro;
11 – Wagner Rock Viana;
12 – Yosho Santos;
13 – Honorio Frisso Filho;
14 – Airton de Oliveira Mendonça;
15 – Edivaldo Rossi da Silva.
Contratos com verba federal
Ainda de acordo com a denúncia, o grupo supostamente capitaneado pelo então prefeito Daniel Santana teria se associado para praticar ilícitos envolvendo contratos com verba federal, razão pela qual a ação penal é conduzida pela Justiça Federal.
No caso do grupo considerado réu na ação penal movida pelo MPF, a magistrada determinou a citação para que apresentem resposta à acusação em 10 dias por meio de advogado.
A Imprensa tenta contato com a defesa dos denunciados. Três advogados citados no processo foram procurados, mas informaram ter deixado o caso e, por isso, não comentaram a decisão judicial.
A defesa de Daniel das Festas também foi procurada pela Imprensa nesta segunda-feira (26/01). Em caso de reposta, este texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Papel de cada conforme denúncia do MPF
1 – Liderança e articulação política: Daniel Santana Barbosa. O ex-prefeito é apontado como o líder da organização criminosa. Ele teria se aproveitado do cargo para articular o esquema, utilizando sua influência para desviar verbas federais e coordenar a atuação de empresários e assessores;
2 – Núcleo administrativo e agentes públicos: esses réus ocupavam funções públicas e, segundo o MPF, utilizavam seus cargos para facilitar as práticas ilícitas:
Luana Zordan Palombo – atuava em funções públicas e é alvo de pedido de afastamento cautelar e perda do cargo;
Cilmar Quartezani Faria – também ocupava cargo público e, assim como Luana, o MPF solicitou seu afastamento das funções e a interdição para exercer cargos públicos;
3 – Núcleo empresarial: o grupo era composto por empresários que participariam das fraudes licitatórias. O MPF requereu que fossem impedidos de participar de novas licitações e que seus contratos atuais fossem suspensos. Foram denunciados: Gustavo Nunes Massete; Caio Faria Donatelli; Yosho Santos; Rogério de Castro; Honório Frisso Filho; e Paulo Cesar Oliveira Gama;
4 – Núcleo familiar e “laranjas”: o esquema envolvia o uso de familiares e empresas para ocultar a origem ilícita dos recursos (lavagem de dinheiro). No grupo está Mauricia Maciel Peçanha, companheira de Daniel e sócia da empresa Trade Company, utilizada em negociações de veículos sob investigação. O MPF cita o uso de “laranjas” para dissimular a propriedade de bens e recursos, como o veículo registrado em nome da mãe de Luana Zordan Palombo.
Absolvição de quatro denunciados
Na decisão, a magistrada entendeu pelo arquivamento do inquérito policial contra quatro pessoas citadas na ação, por falta de provas de envolvimento na parte do suposto esquema relacionada à lavagem de dinheiro. São elas:
1 – Daniela Maciel Peçanha;
2 – Ozorina Costa Barbosa;
3 – Paula Anastacia Gallo Trindade;
4 – Jussara Silveira Gallo.
Informações sobre cautelares
Ainda na decisão de sexta-feira (23/01), a juíza da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória pede para que o Ministério Público Federal informe se ainda há interesse nas cautelares que haviam sido solicitadas na fase inicial da ação.
O pedido de atualização ao órgão ministerial, conforme a magistrada, tem a ver com o tempo que passou entre a apresentação da denúncia e primeira decisão sobre o caso.
Entre os pedidos que o MPF deverá atualizar estão o afastamento de Cilmar e Luana de funções públicas; a proibição de empresários participarem de licitações com o poder público, com possível suspensão de contratos; o bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 38.908.429,11, além de outros bloqueios individualizados em tabela apresentada nos autos.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA





