Ministério Público pede prisão de prefeito por irregularidades na vacinação contra covid-19; entenda o caso

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O Ministério Público do Estado do Amazonas solicitou a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária da Saúde da capital, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação de vacina contra covid-19 e no favorecimento de pessoas que teriam “furado” a fila do grupo prioritário da imunização. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.

A Rede Amazônica teve acesso ao documento com os pedidos de prisão, afastamento e busca e apreensão, redigido pela Procuradoria Geral do Ministério Público e enviado à Justiça do Amazonas.

O prefeito de Manaus, David Almeida, disse em nota estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” de membros do Ministério Público e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”.

No documento, o MP pede também o afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, dos assessores da Secretaria municipal de Saúde Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.

Entre os investigados que seriam alvos de busca e apreensão estão também o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis; a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes; além dos médicos.

Entre as irregularidades, o órgão aponta que houve a contratação de 10 médicos, para o cargo de Gerente de Projetos, intermediada pela médica Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho.
As contratações ocorreram por nomeação do prefeito David Almeida, que teria inserido uma declaração falsa ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém no cargo de Gerente de Projetos. Os médicos também ganham salário maior que o determinado.

“LIGAÇÕES POLÍTICA E ECONÔMICO-FINANCEIRAS”

Segundo o Ministério Público, a contratação dos dez médicos ocorreu para beneficiar o grupo, composto por “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”, como citado no documento. Destaca ainda que as nomeações ocorreram nos dias 18 e 19 de janeiro de 2021, mesma data em que as primeiras vacinações ocorreram no Estado do Amazonas e na capital, Manaus.

Em relação, especificamente, à fraude na fila de prioridades, o Ministério Público aponta que houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso, com o objetivo de afrouxar as fiscalizações.

Conforme lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela Prefeitura de Manaus, o MP aponta que doses da vacina foram usadas irregularmente na imunização das seguintes pessoas: Secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe; Subsecretário de Saúde Municipal, Luiz Cláudio de Lima Cruz; Secretário Municipal de Limpeza, Sebastião da Silva Reis (vulgo Sabá Reis); Assessor II da Secretaria Municipal de Saúde, Clendson Rufino Ferreira; Advogado e Assessor I da Secretaria Municipal de Saúde, Stenio Holanda Alves; ecretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania SEMASC, Jane Mara Silva de Moraes de Oliveira; uma advogada; um empresário e a esposa.

FORA DA LINHA DE FRENTE

De acordo com o documento, nenhum dos indivíduos citados integram a linha de frente do combate ao covid-19, ou são idosos prioritários, o que configura a prática da infração de peculato; houve omissão no planejamento e execução da vacinação, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde.

Em decisão assinada nesta quarta-feira (27), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos sentencia que o âmbito da Justiça Estadual é inabilitado para o processamento e o julgamento do caso. O magistrado indica a competência para o julgamento para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em nota, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) reforçou o entendimento de que a matéria é de competência estadual. “O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz o texto.

POSICIONAMENTO

O Tribunal informou que o processo encontra-se sob sigilo judicial, portanto, não se manifestará sobre o assunto e que o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos também não comenta processos que estejam em andamento sob sua relatoria.

O prefeito de Manaus, David Almeida, disse em nota estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” de membros do Ministério Público e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. O texto ainda afirma que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.

VACINAS NO AMAZONAS

O Amazonas já recebeu, até esta quarta-feira (27/01), 326.920 doses da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan, e 132.500 doses da vacina de Oxford/AstraZeneca.

A vacinação começou no dia 18 de janeiro na capital e, no dia 19, no interior. Porém, já nos primeiros dias de vacinação, começaram a surgir denúncias de pessoas furando a fila da vacinação.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DO G1

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