Prefeito Daniel regulamenta Patrulha de Mecanização Agrícola e define taxas de serviços em decreto; veja os detalhes

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O prefeito de São Mateus, Daniel Santana (sem partido), já regulamentou o Programa de Mecanização Agrícola do Município de São Mateus, instituído por meio da Lei nº 1.939/2021, sancionada em 4 de março. O Decreto nº 12.477/2021 define as taxas dos serviços a serem prestados aos produtores rurais, com valores de máquina/hora 40% menores do que os praticados pelo mercado. Na prática, os valores variam entre R$ 24,00 e R$ 58,00.

Pelo decreto, que vigora desde o dia 26 de abril, a gestão dos serviços da Patrulha de Mecanização Agrícola serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, destacando que o objetivo é o apoio aos produtores rurais no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias.

Para ser contemplado no programa, o produtor rural precisa estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca; preencher e assinar formulário de solicitação especifico do programa, munido dos seguintes de documentos pessoais em forma de cópia: Registro Geral – RG e Cadastro de Contribuinte Pessoa Física – CPF, cópia do comprovante de endereço do proprietário da terra (ou responsável legal), cópia da nota fiscal do produtor, comprovando em guia seus produtos no município, cópia do CCIR e Certidão Negativa de Débitos Municipais.

Conforme a regulamentação feita pelo prefeito Daniel Santana, os participantes do Programa poderão utilizar os serviços da Patrulha de Mecanização Agrícola, em até 20 horas/máquina por ano, mas, se necessário, poderá ser autorizado o aumento de horas/máquinas desse limite.

SERVIÇOS PERMITIDOS E VEDADOS

A utilização dos serviços da Patrulha de Mecanização Agrícola será para preparo de solo e tratos (aração, gradeado, subsolagem, distribuição de calcário/adubo/sementes, rogadas, pulverização); plantio, encanteiramento, serviços com lâmina, concha e ensilagem; destoca de desmate autorizado, valetas, cavas, limpeza de tanques e ou açudes, terraplenagem, consertos de barragens e estradas, movimentação de terra, construção de terraços, curvas de níveis, obras de contenção de águas pluviais, ensaibramento de vias de acesso às benfeitorias e áreas de produção.

O decreto define também que é vedada qualquer atividade da Patrulha Mecanizada em áreas de preservação permanente e/ou reserva legal, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal. Também não são permitidas atividades em áreas com pedras, cepos, capoeiras altas ou com declive acentuado, que impeçam os trabalhos, danifiquem os equipamentos ou coloquem em risco os operadores.

Os preços públicos dos serviços da Patrulha de Mecanização Agrícola foram definidos em 40% do valores da Tabela Referência da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca válida por 12 meses. Pelo decreto, o Setor de Compras da Prefeitura de São Mateus é o responsável pelo levantamento de preços a ser feito anualmente, que resultará na Tabela Referência da Secretaria Municipal de Agricultura.

Confira a tabela inicial definida, com os respectivos valores é a seguinte:

ISENÇÃO DE TAXA DE SERVIÇO

O Decreto nº 12.477/2021 estabelece que “todas as solicitações de serviços serão analisadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, que emitirão parecer quanto a Ordem de Serviço”. A execução dos serviços será acompanhada pelos técnicos da Secretaria, que emitirão relatórios semanais para avaliação do Programa.

Outro aspecto importante da Patrulha Mecanizada é que “será concedida isenção da cobrança da taxa aos produtores que comprovarem fazer parte de um do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF; do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais; do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamentos; e do Programa de Apoio ao Pequeno e Médio
Produtor.

“A isenção só será concedida após vistoria a ser realizada pelo Secretário Municipal Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e um responsável técnico (engenheiro ou técnico)”, frisa a regulamentação.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA


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