ROBERTINHO – Polícia Civil ouve vítimas e responsáveis na apuração da denúncia de abuso sexual reiterado contra duas sobrinhas

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A Polícia Civil, por meio da 18ª Delegacia Regional de São Mateus e da Delegacia de Jaguaré, prosseguem nesta terça-feira (21/12) as apurações da denúncia contra Roberto Pedro de Assis, o Robertinho, 52 nos, de pratica de abuso sexual reiterado contra duas sobrinhas adolescentes, de 12 e 16 anos. Vereador no exercício do segundo mandato, ele foi preso nessa segunda-feira (20) no Bairro Carapina, em São Mateus, quando saía do Centro Administrativo da Prefeitura, como suspeito de estupro de vulnerável. [veja vídeo]

O CENSURA ZERO apurou que as investigações ocorrem há quase três meses, desde o registro da denúncia em 29 de setembro deste ano. O processo, que tramita em segredo de Justiça, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está sob a responsabilidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), comandada pela delegada Gabriella Zaché. Uma das vítimas estaria em Jaguaré e a outra, em Linhares. Os depoimentos delas devem ser colhidos por membros dos respectivos conselhos tutelares.

Os responsáveis pelas adolescentes também serão ouvidos pela Polícia Civil, para dirimir dúvidas que possam pairar sobre o conteúdo das investigações já realizadas ao longo desse tempo e confrontar informações do depoimento de Robertinho, que segue preso à disposição das autoridades.

A Reportagem apurou que ele não foi levado para a Grande Vitória, conforme a previsão inicial, e estaria recolhido no CDP de São Mateus exatamente para estar mais acessível para possíveis confrontações em aspectos da apuração criminal. No entanto, essa informação ainda não havia sido confirmada pela Assessoria de Comunicação da Sejus, até a publicação desta matéria. A prisão do vereador é temporária, pelo prazo de 30 dias.

ESPECULAÇÕES

A prisão do vereador Robertinho de Assis teve grande repercussão em São Mateus e a motivação do mandado de prisão causou grande agitação nas redes sociais, com muitas especulações envolvendo as vitimas e seus familiares, e até ligando o fato ao processo de impeachment do prefeito afastado Daniel Santana, que tramita na Câmara de São Mateus.

Obedecendo à legislação quanto à produção de matérias jornalísticas que envolvam menores e cercado de cuidados para não atrapalhar as investigações da Polícia Civil, o CENSURA ZERO apurou que as duas adolescentes, que são primas e sobrinhas de Robertinho (por parte da esposa dele), somente em setembro deste ano, teriam contado a seus respectivos responsáveis, em ambientes distintos, a ocorrência dos abusos sexuais somente. Nessa época, a situação teria se agravado, por detalhes ainda não reveláveis. As vítimas teriam relatado que os atos ligados ao crime hediondo ocorreriam de forma reiterada: desde os seis anos, no caso da adolescente de 16 anos (que morava com a avó paterna em São Mateus); e desde os quatro anos, no caso da vítima de 12 anos (que mora em Jaguaré com a mãe; já residiu e visitava frequentemente familiares em São Mateus).

A Reportagem obteve a informação de que as supostas investidas criminosas de Robertinho contra as vítimas ocorriam em encontros familiares de fim de semana e ocasiões especiais.

O OUTRO LADO

Em nota à Imprensa nessa segunda-feira (20/12), a defesa sustenta que “são improcedentes todas as acusações que pesam contra o Vereador Robertinho e que comprovará a sua inocência, sobretudo, em respeito aos eleitores que creditaram seu voto ao referido parlamentar municipal”.

A defesa do parlamentar destaca que “prezará neste momento por tomar todas as medidas viáveis e cabíveis, agindo sempre dentro dos limites legais e constitucionais”.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal Art. 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2º (VETADO) § 3ª Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

NOTA DA REDAÇÃO:

A Direção de Jornalismo e Conteúdo esclarece aos Leitores/Internautas e às Autoridades que o portal de notícias CENSURA ZERO, que exerce papel importante no combate a fake news e desinformação, seguirá informando, de forma correta e segura, os fatos públicos com relação à denúncia contra Roberto Pedro de Assis, dando a possibilidade do contraditório, conforme determina os Princípios Editoriais do veículo de comunicação, com rigorosa observância à legislação e aos preceitos da Liberdade de Expressão com responsabilidade e à Liberdade de Imprensa.

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