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SÃO MATEUS – Ação na Justiça Eleitoral ameaça mandatos de Balanga e Isael; Federação PSDB-Cidadania aponta “indícios contundentes” de irregularidades em duas candidaturas femininas do PP

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A Justiça Eleitoral de São Mateus já analisa uma ação de investigação eleitoral por fraude à cota de gênero impetrada pela Federação PSDB-Cidadania contra o Partido Progressistas (PP), apontando “indícios contundentes” de irregularidades em duas candidaturas femininas da chapa de vereadores das Eleições Municipais 2024. A situação ameaça os vereadores reeleitos pelo PP, Cristiano Balanga e Isael Aguilar, que correm o risco de ter seus novos mandatos cassados, caso os argumentos da parte impetrante sejam julgados procedentes pela juíza eleitoral Fábia Médice de Medeiros.

“Conforme os registros apresentados ao sistema eleitoral, o Partido Progressistas inscreveu um número significativo de candidaturas femininas para cumprir a cota mínima de 30%, prevista no art. 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97. Contudo, apurações indicam que, pelo menos, duas dessas candidaturas são fictícias e utilizadas apenas para atender ao requisito legal, sem intenção real de disputa”, sustenta a ação impetrada pela Federação PSDB-Cidadania.

O processo tramita no Juízo da 21ª Zona Eleitoral desde 17 de dezembro de 2024. A alegação é de que as candidatas Cabo Farina (13 votos) e Néia Ramos (9 votos) “apresentaram indícios claros de inatividade eleitoral, incluindo ausência de atos de campanha registrados ou amplamente divulgados; prestação de contas com movimentação financeira padronizada; evidências de que as candidaturas foram fomentadas por outros membros do partido sem a participação ativa das candidatas; e votações inexpressivas, indicando que as candidatas não participaram efetivamente do processo eleitoral”.

A Federação PSDB-Cidadania sustenta na ação de investigação eleitoral que “as informações apuradas mostram que as candidaturas fictícias tiveram como único objetivo permitir que o partido cumprisse formalmente a cota de gênero, beneficiando de forma direta os candidato do sexo masculino que efetivamente disputaram as eleições”.

Comparação com votos de outros(as) candidatos(as)

A parte impetrante acrescenta que “tal prática fere gravemente o princípio da igualdade e representa abuso de poder político e fraude eleitoral”.

Uma das provas apresentadas é uma comparação no quadro de votação do Partido Progressistas (PP) em São Mateus: “(…) para tirar qualquer dúvida que o partido utilizou-se de duas candidaturas laranjas para atender a exigência da norma bem como driblar a Súmula 73 do colendo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): de doze candidaturas, a décima candidata [mais votada] Preta do Nascimento obteve 579 votos, tendo os demais candidatos ultrapassado a cada dos seiscentos votos, ficando as laranjas apenas e tão somente com votação inexpressiva de 9 e 13 votos, mesmo porque eram apenas candidaturas fictícias”.

Os candidatos reeleitos do PP, Cristiano Balanga e Isael Aguilar, que já exercem seus mandatos na Câmara de São Mateus, obtiveram 1.429 e 1.339 votos, respectivamente.

Nos próximos passos da tramitação, a Justiça Eleitoral intimará a defesa do Diretório Municipal do Progressistas para se manifestar sobre os fatos e também haverá parecer do Ministério Público Eleitoral.

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