A Câmara de São Mateus aprovou em turno único o Projeto de Lei n° 018/2021, do Poder Executivo, que cria o Programa Municipal de Distribuição de Mudas, Sementes e Insumos a Produtores Rurais. A apreciação do projeto foi realizada na sessão ordinária de quarta-feira (10/09).
O objetivo do programa é servir de apoio à implantação de lavouras e reflorestamento aos produtores no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias. A gestão da distribuição será da Secretaria Municipal de Agricultura.
Conforme o projeto aprovado, para o produtor rural participar, precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento, Aquicultura e Pesca; preencher e assinar formulário de solicitação específico do programa, munido de documentos pessoais em forma de cópia (Registro Geral – RG e Cadastro de Contribuinte Pessoa Física – CPF, cópia do comprovante de endereço do proprietário da terra ou responsável legal), cópia da nota fiscal do produtor, comprovando que guia seus produtos no Município, cópia do CCIR e Certidão Negativa de Débitos Municipais.
A distribuição será para a implantação de lavoura perene, anual e ou de curto ciclo;renovação de lavoura perene; recuperação de áreas degradadas; controle biológico do solo e das plantas; controle de pragas e doenças das plantas e manutenção da lavoura, destacando ser proibida a distribuição de mudas e sementes geneticamente modificadas.
O Município poderá propor a efetivação de convênio com entidades que possuam objetivos comuns para a execução do programa, podendo ser criada para funcionalidade da lei, uma comissão específica.
Para fins de funcionamento do programa, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fulcro no art. 9º, II da Lei Orgânica Municipal, a cobrar preço público, podendo este isentar a cobrança nos termos desta Lei.O preço público relativo ao programa será instituído através de decreto municipal.
ISENÇÃO
O texto do projeto de lei aprovado pelos vereadores frisa que haverá isenção da cobrança para produtores que comprovarem fazer parte do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais; Programa de Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamentos e Programa Apoio ao pequeno e médio produtor.
A cobrança e o pagamento dos serviços será por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
A Prefeitura de São Mateus regulamentará a Lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
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