
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação do vereador reeleito Cristiano de Jesus Silva, o Cristiano Balanga, do ex-secretário de Defesa Social Roberto Motta Gomes e dos servidores públicos Admar Pereira Nascimento e Deslando dos Santos Silva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 820 mil, em razão da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Os fatos ocorreram na gestão do ex-prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas, no período eleitoral de 2024.
A sentença reconheceu que houve perseguição política, intimidação de servidores, uso indevido de recursos públicos e degradação do meio ambiente laboral no âmbito da Secretaria de Defesa Social, Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres de São Mateus.
Ação Civil pública
O caso teve origem em denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em maio de 2024 (Ação Civil Pública n.º 0000669-92.2025.5.17.0191). A partir disso, o MPT instaurou inquérito civil e colheu depoimentos que evidenciaram a existência de uma estrutura organizada de assédio eleitoral dentro da secretaria municipal.
Segundo os autos, o então secretário Roberto Motta Gomes, genro de Balanga, o assessor técnico Admar Pereira Nascimento e o coordenador da Guarda Municipal, Deslando dos Santos Silva, atuaram diretamente na coação de servidores e na utilização da estrutura administrativa para fins eleitorais. Cristiano Balanga foi apontado como beneficiário direto e articulador de parte das práticas, quando disputava a reeleição à Câmara de Vereadores.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2025 com fundamento na proteção do meio ambiente de trabalho e no combate ao assédio eleitoral. O MPT-ES sustentou que os envolvidos promoveram práticas de coação contra servidores da Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de obter apoio político ao então candidato Cristiano Balanga nas eleições de 2024.
Entre as condutas relatadas estão perseguições políticas, intimidações, restrições funcionais, exclusão de plantões, retirada de acesso a instrumentos de trabalho e uso indevido de veículos e serviços públicos, comprometendo a liberdade de voto dos trabalhadores e degradando de forma relevante o ambiente laboral.
Consta nos autos que “o Município de São Mateus, como ente público, também possui responsabilidade objetiva pelos danos causados ao meio ambiente de trabalho de seus servidores e de outros trabalhadores vinculados à sua administração”. A decisão judicial acrescenta que “a alegação de desconhecimento das condutas de seus agentes não se sustenta, dada a natureza sistemática das práticas e a posição estratégica dos envolvidos”.
Justiça do Trabalho
Os réus alegaram incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a matéria teria natureza político-eleitoral e administrativa. A tese, porém, foi rejeitada.
Na decisão, a magistrada afirmou que o assédio eleitoral, quando praticado no contexto das relações de trabalho, configura violação ao meio ambiente laboral, atraindo a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal e da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal.
Indenização
A sentença ressaltou o caráter punitivo e pedagógico da condenação, com o objetivo de desestimular a repetição das condutas e restaurar a ordem jurídica violada. Foi concedida tutela de urgência para determinar a imediata cessação das práticas de assédio eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada constatação de descumprimento.
Além disso, foi fixada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 820 mil, em decorrência da gravidade das condutas, da natureza dolosa dos atos e da necessidade de prevenir novas ocorrências. Do total, R$ 20 mil serão pagos pelo Município de São Mateus, enquanto R$ 800 mil serão de responsabilidade solidária dos demais condenados.
A decisão determinou que os valores da condenação sejam revertidos a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos voltados à promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, a serem oportunamente indicados pelo Ministério Público do Trabalho e autorizados pelo Juízo.
Recurso do MPT
O Ministério Público do Trabalho interpôs recurso visando à majoração da indenização por dano moral coletivo, para adequação aos valores requeridos na inicial, a saber: R$ 100 mil em face do Município de São Mateus e R$ 4 milhões, de forma solidária, em relação aos demais réus.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA ASCOM MPT-ES






