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Lauriete consegue no TSE desfiliação do PL por ‘grave discriminação pessoal’; deputada alegou ‘clima de perseguição’ provocado por Magno Malta

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária do Partido Liberal (PL), com manutenção de mandato, ajuizada pela deputada federal Lauriete Rodrigues, eleita em 2018 pelo Espírito Santo. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (5/05), realizada por meio de videoconferência.

No processo, de relatoria do ministro Sérgio Banhos, a parlamentar alega ter sofrido “grave discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PL”, o que fundamentaria a saída justificada dela da legenda. Acusa ainda o ex-marido e presidente regional do partido, o ex-senador Magno Malta, de “gerar um clima de notória perseguição” contra ela. Por fim, afirma não ter sido convidada, após ter divorciado de Malta, a participar das reuniões do Diretório Estadual do PL.

CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO

Em seu voto, o relator do caso destacou que a autonomia partidária não torna a legenda imune ao controle do Poder Judiciário. Para Sergio Banhos, as provas apresentadas nos autos demostram, de forma segura, a alegada discriminação pessoal sofrida pela deputada federal Lauriete.

“Não serve à autonomia partidária a legitimação de desmandos e abusos perpetrados por dirigentes partidários em descompasso com a sua finalidade, que é viabilizar, por meio do livre e democrático debate intrapartidário, a expressão da vontade popular”, afirmou Banhos.

Antes de analisar o mérito do pedido, os ministros, também por unanimidade, rejeitaram a preliminar apresentada pela agremiação, que pedia a extinção do processo sem resolução de mérito, sob a alegação de que o partido não se opõe ao desejo de desfiliação da requerente e que a anuência do partido tornaria legítimo o desligamento da deputada Lauriete da sigla.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA ASCOM TSE

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