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Advertida, Prefeitura de São Mateus atende MP e Secretaria de Saúde proíbe cultos religiosos e fecha comércio não essencial aos sábados e domingos; veja portaria

A Prefeitura de São Mateus acatou recomendações do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Mateus, enquadrou a gestão do prefeito Daniel Santana por negligência na fiscalização de decretos municipais e pela falta de adoção espontânea de medidas restritivas diante do enfrentamento à pandemia da covid-19, com aumento significativo de casos no Município.

Por meio da Nota Recomendatória nº 011/2020, de 28 de maio, o MPES elencou orientações ao prefeito Daniel Santana e ao secretário municipal de Saúde, Henrique Luiz Follador, frisando que “a população mateense vem manifestando baixos índices de isolamento social” e um dos fatores que contribuíram para isso foi “a flexibilização das medidas de restrição estabelecidas a partir do decreto estadual citado respeitante ao mapeamento de risco, e, no âmbito do Município de São Mateus por meio do Decreto Municipal nº 11.414/2020”.

A Promotora de Justiça Isabel Mendes Lomeu contatou que “houve piora de tal quadro, seja pelos índices divulgados oficialmente, seja pela própria percepção visual do aumento da circulação de pessoas, o que claramente refletiu no número de infectados, cujo quantitativo foi elevado em quase 10 (dez) vezes – 202 (duzentos e dois) casos em 28/5/2020”.

O Ministério Público registrou descumprimento à “Notificação Recomendatória nº 8/2020, que estabeleceu de forma expressa que o Município de São Mateus ABSTENHA-SE de expedir/publicar decretos municipais que contrariem e/ou flexibilizem normas previstas nos Decretos Estaduais, reavaliando constantemente, por meio dos órgãos de operação e comando a necessidade de editar decretos mais restritivos quanto à circulação de pessoas e liberação de atividades, inclusive em comparativo à legislação estadual, sempre que a análise de risco e a capacidade de fiscalização exigirem”.

No entanto, segundo pontuou a promotora Isabel Mendes Lomeu na Nota Recomendatória 011/2020, “até este momento, não houve a adoção espontânea de qualquer medida mais rígida a despeito do aumento vultoso do número de casos ocorrido no mês de maio na municipalidade.

SECRETARIA DE SAÚDE EMITE PORTARIA

Advertida sobre a negligência, a gestão do prefeito Daniel Santana atendeu ao Ministério Público Estadual, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que emitiu, nesta terça-feira (2/06), a Portaria nº 015/2020, com a adoção de medidas restritivas no enfrentamento à pandemia da covid-19. Algumas delas já haviam sido definidas por decretos assinados pelo prefeito, mas não estava havendo fiscalização.

Entre as novas medidas adotadas estão a proibição de cultos religiosos e o fechamento do comércio não essencial aos sábados e domingos. Também está proibido consumo de alimentos de forma presencial em restaurantes, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e assemelhados, ressalvando a possibilidade do trabalho interno e do atendimento delivery.

Confira a íntegra da Portaria 015/2020, da Secretaria Municipal de Saúde:

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