O secretário municipal de Comunicação Social da Prefeitura de São Mateus, jornalista Júnior Alves Eler Ramos, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) suspensa pela Justiça, em denúncia impetrada pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de dirigir embriagado e bater contra uma motocicleta que estava estacionada. Ele chegou a ser detido por policiais militares e levado para a Delegacia de Polícia Civil. No entanto, há 1 ano e 7 meses, Júnior Eler desacata a decisão do Juízo da Vara Única de Marechal Floriano-ES quanto à determinação de entregar a CNH e segue conduzindo veículos. As informações constam do Processo nº 0000963-48.2017.8.08.0055 do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O CENSURA ZERO apurou que a Justiça acatou queixa-crime do Ministério Público contra Júnior Eler em 2017. O processo segue tramitação arrastada e, por meio de carta precatória à 1ª Vara Criminal de São Mateus, o Juízo da Comarca de Marechal Floriano faz, neste início de 2021, a terceira tentativa de localizar réu, atual secretário da gestão Daniel Santana, que é morador de Guriri e continua conduzindo veículo normalmente, em flagrante ato de desobediência ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Estadual. O réu já foi citado por editais, por meio do Diário Oficial do Poder Judiciário do Espírito Santo, mas segue desacatando a Justiça e o MP.
“Júnior Alves Eler Ramos foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, pela prática do crime descrito no art. 306, do CTB, ocorrido em 16/04/2017. Contudo, a despeito do recolhimento da Fiança, o mesmo não foi localizado no endereço indicado por si (fl. 54), o que impediu a sua localização para a sua citação e demais diligências inerentes ao transcurso do procedimento. O Ministério Público informou novo endereço à fl. 56, local onde o Réu igualmente não foi localizado (fl. 63). Mediante tal fato foi determinada a citação editalícia e determinada a suspensão da CNH do Réu (fl. 65), sendo o referido ato datado de 19/06/2019”, destaca decisão do juiz de Direito Bruno de Oliveira Feu Rosa, em 7 de janeiro de 2021.
O magistrado de Marechal Floriano, na Região Serrana do Estado, negou no final do ano passado um pedido de Júnior Eler para revogação da suspensão da CNH, o que indica uma suposta manobra em não receber as notificações anteriores com o objetivo protelatório: “Em 01/10/2020 foi apresentada petição em favor do Réu, requerendo a revogação da suspensão por já haver o transcurso de lapso superior a 01 (um) ano e apresentando endereço. O Ministério Público, à fl. 82, opinou contrariamente ao pedido. Pois bem. Há aspectos que demonstram a necessidade de manutenção da medida”.
Na decisão proferida, o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa explica: “Num primeiro momento, importa destacar que a suspensão da CNH em testilha se refere à medida cautelar criminal aplicada com o intuito de ser resguardada a ordem pública, cujo norte normativo resta expresso no art. 294, do CTB, não se confundindo assim com a suspensão aplicável pela autoridade de trânsito (art. 256 e art. 261, ambos do CTB), que possui o marco temporal inicial previsto no art. 16, da Resolução 723/2018, CONTRAN. Necessária a presente distinção, para que seja observada a necessidade de que a presente medida seja levada a efeito para a contagem do seu prazo. Dispensando-se a interpretação teleológica, evidenciado está que a finalidade da previsão da cautela em questão é afastar o investigado/denunciado da atividade de direção de veículo automotor para que não ocorra a reprodução do fato criminoso”.
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RÉU NÃO ENTREGA CNH
O magistrado da Comarca de Marechal Floriano prossegue destacando, na decisão, as supostas manobras de Júnior Eler para não cumprir a decisão judicial: “(…) apesar de a ordem ter sido exarada em junho do ano de 2019, até a presente data não houve a entrega da CNH, ou exposição de qualquer impedimento ao cumprimento da ordem em tela, devendo ser considerado que, apesar do recolhimento da fiança, o Réu não buscou atualizar o seu endereço, impossibilitando a efetivação da ordem judicial, impondo assim óbice ao início da contagem do prazo da suspensão da cautelar, não sendo possível intimá-lo para a entrega da sua CNH. Nesse diapasão, importa considerar que o prazo de duração das demais medidas cautelares criminais, possui contagem iniciada quando da sua efetivação, como se vê nas prisões provisórias, à guisa de exemplo, o que torna forçosa a interpretação de que, no presente caso, deve haver aplicação de tal posicionamento. Com isso, não reconheço o excesso de prazo da medida cautelar”.
O juiz frisa, ao revogar pedido da defesa de Júnior Eler, que a pena para o crime de embriaguez ao volante é de 6 meses a 3 anos de detenção e, aplicando a proporcionalidade recomendada jurisprudencialmente, fixa o prazo de 1 ano para a duração da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do atual secretário de Comunicação de São Mateus.
“Face ao exposto, INDEFIRO o requerimento de REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO da habilitação do Réu. Promova-se a citação pessoal. Intimem-se, devendo a defesa comprovar que poderá ser localizado no endereço apontado, uma vez que o mesmo não foi lá localizado para ser citado/intimado (fl. 54). Comprovada a residência, expeça-se carta precatória para citação/ oferta e fiscalização das condições para a suspensão condicional do processo, bem como para a intimação pessoal do Réu para a entrega da carteira de habilitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aplicando-se a norma presente no art. 293, § 1º, do CTB. Efetuada a entrega, comunique-se imediatamente ao CONTRAN e ao DETRAN do estado da federação devido, conforme disposto no art. 295, do CTB. Marechal Floriano, 07 de janeiro de 2021”, determina a decisão judicial.
A Ação de Carta Precatória Criminal nº 0000190-85.2021.8.08.0047, da 1ª Vara Criminal de São Mateus, para a citação de Júnior Alves Eler Ramos, foi protocolada no dia 18 de janeiro de 2021. O último andamento que consta do sistema é o cumprimento do Mandado de Citação nº 3138340, em 2 de fevereiro de 2021.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
O CENSURA ZERO teve acesso aos dados oficiais da ocorrência de trânsito envolvendo o jornalista Júnior Eler em Marechal Floriano. A Polícia Militar efetuou o registro do fato no dia 16 de abril de 2017, às 2h11 da madrugada, na Rua Gustavo Hertel, no Bairro Santa Rita (próximo ao campo do Apollo). A natureza da ocorrência é “DIRIGIR EMBRIGADO”.
“Fomos acionados pelo Copom para prosseguirmos até a Rua Gustavo Hertel, no Bairro Santa Rita, atender uma solicitação de acidente de trânsito. No local, segundo informações, um dos condutores estava embriagado. Ao chegarmos, nos deparamos com o veículo Fiat Palio de cor prata e uma motocicleta Honda CB 300 de cor vermelha estacionados próximo ao Bar do Cavalo, e fomos informados no local que o condutor do Fiat Palio placas MPT-6834, o nacional Junior Alves Eler Ramos colidiu na motocicleta Honda CB 300 placa ODE-3042, de propriedade do Sr. Janis Félix de Assis, que estava parada próximo ao Bar da Tereza. Foi notado pela guarnição que Junior Alves estava aparentemente embriagado, perguntado se iria fazer o teste do bafômetro, respondeu que não, sendo confeccionado o exame de constatação de alteração da capacidade psicomotora de nº 127017, que segue em anexo a este BU. O veículo Fiat Palio não foi removido por falta de guincho, sendo deixado estacionado no local em que estava anteriormente. Diante dos fatos, foi confeccionado o BAT de mesmo número deste BU e o condutor Júnior Alves Eler Ramos encaminhado até a Delegacia de Venda Nova do Imigrante para as providências cabíveis“, destaca a íntegra do Boletim de Ocorrência de Trânsito.
Veja decisão da Justiça, acatando denúncia do Ministério Público:
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
Júnior Eler foi nomeado pelo prefeito Daniel Santana para o cargo de subsecretário municipal de Juventude em 6 de novembro de 2018. O jornalista tornou-se secretário de Comunicação em 6 de fevereiro de 2019 com o apoio do assessor informal de Daniel, Dilton Pinha, após manobra interna de bastidores que culminou na exoneração do então secretário Agnelo Neto.
Ele pediu exoneração em setembro do ano passado para compor a equipe de campanha de Daniel Santana, sendo novamente nomeado para a pasta da Comunicação no início de janeiro de 2021.
O CENSURA ZERO tentou contato com Júnior Eler no telefone celular dele, mas não conseguiu êxito. Também foram deixadas mensagens por meio do aplicativo WhatsApp, que não foram respondidas até o fechamento desta reportagem. A Direção de Jornalismo disponibiliza espaço para que ele se pronuncie, a qualquer tempo, caso tenha interesse.
PARCERIA COM REDE DE PÁGINAS DE FAKE NEWS
Com a complacência do prefeito Daniel Santana, a Secretaria Municipal de Comunicação Social, comandada por Júnior Eler, mantém parceria com a rede de páginas Boca no Trombone, comprovadamente produtora e distribuidora de notícias falsas, com achincalhamento de autoridades e calúnia, difamação e injúria contra cidadãos de bem e entidades. Já, inclusive, houve condenações na Justiça. A rede de páginas pertence a Dilton Pinha, o Diltão de Daniel, assessor informal e porta-voz do prefeito de São Mateus, que também responde a processos por intolerância religiosa e racismo.
A parceria inclui, além de divulgar notícias positivas do Chefe do Executivo e da Prefeitura de São Mateus, um serviço nada republicano: produzir e divulgar fake news institucionalizada com o auxílio de perfis suspeitos de Facebook e de WhatsApp, conforme o CENSURA ZERO vem denunciando à Polícia (por meio da Delegacia de Crimes Eletrônicos), à Câmara de São Mateus, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, ao Ministério Público Estadual (inclusive Eleitoral) e ao Poder Judiciário (inclusive Justiça Eleitoral).
Até o momento, nenhuma providência foi tomada. Enquanto isso, aumenta cada vez mais a lista de vítimas desse sistema criminoso montado na estrutura pública do Executivo de São Mateus. Na relação estão a ministra do STF Rosa Weber (quando presidia o TSE); o governador Renato Casagrande (em diversos momentos); o ex-governador Paulo Hartung; o deputado estadual Freitas; os ex-deputados estaduais Enivaldo dos Anjos e Carlinhos Lyrio; o prefeito Arnóbio Pinheiro (de Pinheiros); o prefeito Mateusinho Vasconcelos (Conceição da Barra, quando era presidente da Câmara); os ex-prefeitos Amadeu Boroto (São Mateus), Chicão (Conceição da Barra) e Rogerinho (Jaguaré); o atual presidente da Câmara de São Mateus, Paulo Fundão (como advogado e quando era procurador da Prefeitura de Conceição da Barra); os ex-presidentes da Câmara de São Mateus Carlos Alberto, Jorginho Cabeção e Chiquinho Botelho; os ex-vereadores Jozail do Bombeiro, Jerri Pereira, Ajalírio Caldeira e Temperinho; o promotor de Justiça Edilson Tigre; o advogado José Geraldo de Andrade; os empresários Rui Baromeu (ex-prefeito de São Mateus e proprietário da Rede Sim), Natan Beltrame, Márcio Castro, Cássio Caldeira e Jacimar Zanelato; os jornalistas André Oliveira, Luscivanio Lopes, Hilmar de Jesus, Ferreira Júnior e Ângela Gusmão; os veículos de comunicação Portal SBN, Tribuna do Cricaré, Jornal A Ilha, TV Gazeta e CENSURA ZERO; o servidor público Ronaldo Rangel Nunes (diretor da Rede Sim); servidores(as) do Hospital Roberto Silvares e da Câmara de São Mateus; médicos da antiga UPA e da US-3; dirigentes e membros de igrejas, como Igreja Batista Aliança, Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Assembleia de Deus e Igreja Mundial do Poder de Deus; entidades sociais, como a ong Voluntários Pelo Amigo-Vipa (presidida por Ceiça Felizardo); e cidadãos e cidadãs mateenses, como Carlos Magno Alhakin Figueiredo, Neia Boroto Merlin, Emmanuel Belarmino Queiroz, Adão Henrique, Clóvis Araújo, Paulo Roberto Martins, Marcos Rufino, Valdemir Andrade de Santana (Dema), Samuel Nunes Rosa e Orlando dos Santos Coutinho.
ACIDENTE SINISTRO COM PORTA-VOZ
No dia 31 de janeiro deste ano, o porta-voz do prefeito Daniel envolveu-se em acidente com características bastante estranhas em São Mateus. Em alta velocidade, o carro de Dilton Pinha, um Citroën C4 Pallas, colidiu frontalmente com um Corsa Classic, que iniciava o cruzamento da Rua Dr. Arlindo Sodré com a Rua da Liberdade, no Bairro de Fátima (Ideal). O choque foi violento. O motorista do veículo atingido foi encaminhado para o Hospital Roberto Silvares pelo Corpo de Bombeiros, com escoriações.
Conforme o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o Citroën estava com licenciamento vencido e foi guinchado para o pátio do Detran; já o motorista evadiu-se do local, assim como Diltão de Daniel, que foi localizado no hospital com um ferimento no pé esquerdo. Ele relatou aos agentes que estava numa festa no Bairro Cacique quando foi atingido, mas não detalhou as circunstâncias nem a autoria do disparo.
No boletim lavrado pelo Setor de Trânsito da Polícia Militar consta que Diltão apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente. Aos PMs, ele afirmou que o Citroën era conduzido por Wagner Rock Viana, presidente da empresa Água Mineral Açaí, vinculada ao Daniel Santana Barbosa, atual ao prefeito de São Mateus.
Mesmo com o caso tendo grande repercussão em São Mateus, Daniel mantêm-se calado sobre o envolvimento de seu porta-voz no acidente (baleado e com carro irregular). Também não fez declarações públicas sobre a participação do representante da Água Mineral Açaí no episódio sinistro. Procurado pelo CENSURA ZERO, Wagner Rock Viana não quis falar sobre o acidente.
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