Com o avanço do processo de impeachment do prefeito Daniel Santana (sem partido) na Comissão Processante da Câmara de São Mateus, o Chefe do Executivo terá que se afastar do cargo para fazer a sua defesa com a garantia de imparcialidade das apurações. Este é o alerta do jurista Sandro Câmara, ao destacar o que estabelece o Decreto 201/1967, que determina os ritos do processo de cassação.
Em reportagem de A Gazeta, em 17 de dezembro, o advogado especialista em Direito Público salientou que, “ao aceitar o processo de impeachment, o prefeito é retirado automaticamente das funções, respondendo às denúncias fora do cargo”. No caso de Daniel Santana, isso não ocorria porque ele já havia sido afastado pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) e o vice-prefeito Aílton Caffeu (Cidadania) havia assumido a Prefeitura como prefeito em exercício.
Daniel da Açaí obteve liminar do ministro-presidente do Superior Tribunal Federal (STJ) Humberto Martins a habeas corpus impetrado contra a decisão do desembargador Marcello Granado, do TRF-2, e retornou ao cargo de prefeito nessa quinta-feira (23/12). No entanto, o entendimento de Consultor Jurídico ouvido pelo CENSURA ZERO é de que a decisão específica não alcança as deliberações da Comissão Processante da Câmara de São Mateus, já previstas em legislação federal.
A Comissão Processante do Legislativo mateense, presidida pelo vereador Carlinho Simião (Podemos), decidiu, em votação na quarta-feira (22/12), pelo prosseguimento das apurações da denúncia/processo de impeachment, protocolada pelo eleitor Eliano Ribeiro, a partir do relatório preliminar do vereador Gilton Gomes, o Pia (PSDB). Membro do colegiado, Cristiano Balanga (Pros) faltou à reunião.
“Com essa etapa definida, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores precisa, agora, tomar as providências jurídicas para assegurar o cumprimento do Decreto Federal nº 201/67”, salientou o Consultor Jurídico.
DILIÊNCIAS E AUDIÊNCIAS
No prosseguimento dos trabalhos, o presidente Carlinho Simião designará o início da instrução e determinará os atos, as diligências e as audiências que se fizerem necessárias para o depoimento de Daniel Santana e das testemunhas. Daniel precisa ser intimado de todos os atos do processo pessoalmente ou através de seu procurador, com antecedência de pelo menos de 24 horas. O prefeito ainda tem permissão de assistir às diligências.
“Concluída a instrução, Daniel terá o prazo de cinco dias para consultar o processo e apresentar a defesa por escrito. Por fim, após os cinco dias, a Comissão Processante emitirá o parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento”, frisa o renomado advogado Hélio Maldonado, especialista em Direito Eleitoral.
SESSÃO DE JULGAMENTO
Ainda na reportagem de A Gazeta, o advogado Sandro Câmara frisa que, concluída a fase de instrução, de ouvir as testemunhas e o próprio denunciado, não havendo mais provas a serem produzidas, o denunciado terá o prazo de cinco dias para apresentar suas alegações finais, antes que vá para julgamento.
“Feito isso, vai a plenário, para que os vereadores se manifestem, principalmente o denunciado, inclusive através de advogado, em um prazo de até duas horas, para produzir sua defesa oral”, completa o especialista.
Caso dois terços da Câmara de Vereadores proclame o impeachment, Daniel Santana perderá o cargo e o vice-prefeito Aílton Caffeu assumirá como prefeito definitivamente. “O processo de cassação da Câmara impõe a ele a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, inclusive tornando-o inelegível nesse período. Isso está no decreto nº 201, que regulamenta os crimes de responsabilidade aplicáveis ao prefeito”, explica Sandro Câmara.
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