Policiais federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas, deflagraram, na manhã desta quinta-feira (17/03), a Operação Volátil II, dedicada a apurar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além da já verificada fraude licitatória. O Governo do Estado divulgou nota sobre o fato, destacando que um servidor foi afastado preventivamente.

Conforme a Assessoria de Comunicação da Polícia Federal, após a deflagração da primeira fase em 2021, nesta terça-feira (17/03), foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão na Grande Vitória, uma ordem de afastamento cautelar da função pública de agente ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado e o sequestro de bens e valores na ordem de R$ 6 milhões que incluem imóveis, veículos e valores apurados em contas bancárias em nome dos investigados.

“A investigação apura a atuação de um grupo criminoso que, mediante o pagamento de propina ao agente público investigado, adquiriu 400 mil frascos de 500 ml de álcool gel pela Secretaria de Estado da Saúde, em contratação com indícios de fraude e superfaturamento, envolvendo o uso de verba federal destinada ao enfrentamento da pandemia de Covid-19”, frisa a nota da assessoria da PF.

INDÍCIOS DE IRREGULARIDARES

De acordo com a Polícia Federal, na primeira fase, deflagrada em 7 de junho de 2021, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de Vitória e Vila Velha e em Macaé/RJ e São Fidelis/RJ, que culminaram na apreensão de farta documentação e equipamentos de mídia.

A partir da análise deste material, foi possível reunir importantes elementos informativos que demonstram não somente os indícios de irregularidades no procedimento de aquisição de álcool em gel, mas também o fluxo de valores recebidos por diversas pessoas em razão da contratação, inclusive, por parte do ocupante do cargo comissionado do Governo do Espírito Santo, mediante atos de corrupção com a contrapartida de quantia em dinheiro muito expressiva.

As investigações prosseguem com a análise dos materiais apreendidos no dia de hoje visando identificar outros envolvidos no esquema de corrupção ora descortinado, bem como eventuais outros esquemas de corrupção estruturados pelo grupo investigado.

NOTA DO GOVERNO DO ESTADO

O Governo do Estado emitiu nota oficial, na manhã desta quinta-feira (17/03), sobre os fatos apurados pela Polícia Federal. O documento é assinado pelo coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle, secretário estadual de Planejamento Álvaro Duboc, e pelo secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes.

Confira a íntegra da Nota Oficial do Governo do Estado:

O Governo do Estado vem à público prestar os esclarecimentos acerca dos procedimentos para aquisição de insumos e equipamentos na pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Diante da necessidade de enfrentamento da doença, o Espírito Santo adotou a estratégia da criação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), estrutura pensada para resposta a desastres, com o apoio de servidores de diversas Secretarias e Órgãos do Poder Executivo Estadual. Em decorrência deste tipo de estrutura é que se deu a participação do servidor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que já foi afastado das funções que ocupava até a devida apuração dos fatos.

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), atua desde o início do caso, com compartilhamento de provas judiciais concedido pela Justiça Federal, a pedido do próprio Governo do Estado. As empresas envolvidas já respondem a Processo Administrativo de Responsabilização, especialmente pela possibilidade de uso de documentos falsos durante a contratação, e qualquer servidor envolvido terá, desde já, sua conduta apurada pelo sistema correcional do Estado.

Vale registrar que, ao longo da pandemia, o Governo do Espírito Santo se notabilizou pela eficiência e transparência de seus atos, sendo reconhecido por entidades de destaque na área como o Estado mais transparente do País, incluindo, no enfrentamento à pandemia. Além de ser o Estado mais efetivo do País na aplicação da Lei Anticorrupção, zelando pela boa aplicação de recursos e não tolerando atitudes incompatíveis. Por fim, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) acredita que todas as eventuais dúvidas serão dirimidas e afastada qualquer tipo de suspeita que recaia sobre esta ou qualquer outra aquisição realizada pelo Estado.

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Delegado federal aposentado
Secretário de Estado de Governo
Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde

1ª FASE DA OPERAÇÃO VOLÁTIL

Na deflagração da primeira fase da Operação Volátil, a PF contou com o apoio da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, em paralelo, apoiou também a deflagração da Operação Chorume pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão em face de integrantes do mesmo grupo investigado, também estarem envolvidos em fraudes à licitação, desvio de recursos públicos e peculato em contratos firmados em cidades cariocas.

ENTENDA O CASO

As investigações tiveram início com o recebimento de relatórios da CGU/ES e do TCE/ES, apontando irregularidades na aquisição de álcool em gel pela SESA/ES, em processo de compra com dispensa de licitação ocorrido nos meses de março e abril de 2020.

De acordo com a Assessoria da Polícia Federal, as auditorias realizadas pelos órgãos de controle e as investigações conduzidas pela PF indicam que a empresa que forneceu o álcool para a SESA/ES foi criada com a finalidade de participar do certame, sem qualquer histórico de atuação no fornecimento desse tipo de material. Há ainda indícios do uso de documento falso para comprovar a capacidade técnica de fornecimento do álcool em gel contratado, bem como indicativo de superfaturamento no valor do bem.

Durante as investigações foi possível constatar que os empresários envolvidos movimentaram os recursos recebidos com a venda do álcool para o Governo do Espírito Santo para outras empresas do grupo, parentes e empresas em nome de terceiros, em operações financeiras típicas da prática de lavagem de dinheiro.

CRIMES INVESTIGADOS

A Assessoria de Comunicação da Polícia Federal destaca que os investigados responderão pelo crime de Corrupção (art. 317 e 333 do Código Penal), Fraude a Licitações (art. 90 da Lei 8.666/93 – atual 337-F do Código Penal) e Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) com penas que somadas podem chegar a 30 (trinta) anos de reclusão.

Corrupção Passiva/Ativa

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Fraude à Licitação

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

Pena - detenção, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Lavagem de Dinheiro

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA