“Assim, mantenham-se firmes, cingindo-se com o cinto da verdade, vestindo a couraça da justiça” (Efésios 6:14). Foi assim, glorificando o nome do Senhor Jesus Cristo e creditando a Ele a sabedoria, a força, a coragem e a determinação de seguir combativo na prática do Jornalismo Profissional em São Mateus, com autonomia editorial, que o jornalista e radialista André Oliveira comemorou o fato de a Justiça ter proclamado a vitória dele em processo envolvendo o secretário municipal de Comunicação Júnior Eler, o pseudojornalista Dilton Pinha, o Diltão de Daniel, e outros membros da caterva do gabinete do ódio que assessora o prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí, com o uso da estrutura da Prefeitura de São Mateus.

Na sentença em processo movido por Eler, a juíza Fábia Médice de Medeiros reconheceu que a matéria jornalística questionada se limitou a “tecer críticas prudentes ou a narrar fatos de interesse coletivo”, frisando que “não há que se falar em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação”.

O processo foi ardiloso, com requintes de soberba e deslealdade, marcado por articulação suspeita de bastidores que envolveu até o advogado Paulo Fundão, atual presidente da Câmara de São Mateus. A questão faz referência a uma reportagem publicada em março de 2019 pelo Portal SBN, veículo no qual André Oliveira atuava numa parceria de trabalho como jornalista e Diretor de Jornalismo e Conteúdo.

A matéria repercutia um discurso do então vereador Carlos Alberto Gomes Alves, destacando que a gestão de Daniel havia usado de ‘picuinha política’ para prejudicar uma empresa do ramo de abastecimento de aviões anexa ao aeroporto de São Mateus, ao não renovar o alvará de funcionamento dela. O parlamentar havia apresentado, na mesma sessão, em 12 de março de 2019, denúncia de que os itens de merenda escolar constatados na Escola Herineia Lima e na Escola Ouro Negro, em Guriri, não eram os mesmos informados pelo secretário de Educação ao participar de sessão do Legislativo anteriormente.

A resposta veio no dia seguinte, por meio da caterva do gabinete do ódio a serviço do prefeito Daniel da Açaí. O pseudojornalista Dilton Pinha entrevistou o então secretário de Obras, Infraestrutura e Transportes, Valter Pigati, acusando o empresário de “roubo de energia”. Além disso, Diltão de Daniel invadiu a Escola Herineia Lima e “entrevistou” uma nutricionista na tentativa de desqualificar a denúncia de Carlos Alberto.

O secretário de Comunicação Júnior Eler é autor de textos distribuídos pelo gabinete do ódio a serviço de Daniel para achincalhar autoridades e ofender a honra de cidadãos de bem.

ELER RECHAÇOU DILTÃO DE DANIEL

Com base nos fatos, o Portal SBN publicou reportagem com o título: “Daniel cala Comunicação e usa página de fake news para rebater denúncias de Carlos Alberto; pseudojornalismo é oficializado na Prefeitura de São Mateus”. O secretário de Comunicação, Júnior Eler, não gostou de ter o nome relacionado ao chefe do gabinete do ódio e processou o Portal SBN em 15 de abril de 2019, exigindo indenização por danos morais.

Na época, houve constante assédio de emissários do prefeito Daniel da Açaí ao proprietário do Portal SBN, um jornalista de Teixeira de Freitas-BA, com propostas financeiras na tentativa de estancar o trabalho jornalístico profissional de mostrar a verdade dos fatos em São Mateus. Por discordar desse método e rejeitar a oferta de propina, o jornalista e radialista André Oliveira cancelou a parceria de trabalho no Portal SBN e implantou o CENSURA ZERO, na época junto com um amigo publicitário, dando sequência à atuação jornalística com autonomia editorial.

O Processo nº 5000680-90.2019.8.08.0047 avançou no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus e a defesa do Portal SBN, representada na época pelo advogado Paulo Fundão (atual presidente da Câmara de Vereadores e aliado do prefeito Daniel) fez acordo com Júnior Eler para retirar o veículo de comunicação do polo passivo e incluir o jornalista e radialista André Oliveira como único requerido, mesmo diante do fato de que a publicação havia sido feita no portal de notícias, alicerçado na Liberdade de Expressão e na Liberdade de Imprensa. O advogado Dr. Jeziel Oliveira de Almeida passou a atuar na defesa de André Oliveira.

Nas duas audiências realizadas (conciliação e instrução e julgamento), o secretário de Comunicação Júnior Eler e a caterva do gabinete do ódio fez publicações de fake news na rede criminosa Boca no Trombone atacando André Oliveira, inclusive com publicação em um site obscuro de Mucuri-BA, onde Eler já atuou como Diretor de Comunicação da Prefeitura.

A fatídica reportagem questionada na Justiça é uma das provas da parceria criminosa entre a Secom-PMSM e a rede de páginas Boca no Trombone para a produção e distribuição de notícias falsas com apoio do prefeito Daniel da Açaí, em São Mateus.

A SENTENÇA

A juíza Fábia Médice de Medeiros deu a sentença do caso no dia 7 de março: “JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do autor, e, por conseguinte, extinto o processo, com resolução de mérito”. A magistrada fez questão de destacar que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, assim como a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição”.

Na sentença, a juíza frisa que, “em análise percuciente dos autos, ante as provas documentais e testemunhais produzidas, não se verifica a existência de qualquer conduta do requerido que extrapole o dever de informação”. Fábia Médice Medeiros foi específica e contundente ao citar questionamentos do Secretário de Comunicação: “Com efeito, frases como ‘O secretário de Comunicação, Júnior Eler, calou-se sobre os problemas apresentados, oficializando o pseudojornalista Dilton Pinha como porta-voz da administração municipal’, ‘jornalista Júnior Eler mantêm-se calado desde quarta-feira (13/03), quando começaram a ser repercutidas nas redes sociais as denúncias do vereador Carlos Alberto’ e ‘Eler não atendeu aos telefonemas feitos por veículos de imprensa em busca de esclarecimentos, inclusive os da Reportagem do Portal SBN’, não configuram, a meu ver, ofensa à honra ou imagem do requerente (pessoa pública, titular de cargo político), mas meras críticas jornalísticas ao seu trabalho à frente de uma Secretaria de Comunicação de um ente político da esfera municipal”.

Por fim, a magistrada atesta que a matéria jornalística publicada pelo jornalista André Oliveira no Portal SBN em março de 2019 “se limitou a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi)”, acrescentando que, nesse caso, “não há que se falar em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação”. O prazo para possível recurso expirou no dia 8 de abril.

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O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para todos os citados na reportagem, caso queiram se manifestar.

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