O prefeito de São Mateus, Daniel Santana (sem partido), pode ser afastado do cargo por xingar e ameaçar o delegado da Polícia Federal Patrick Cazelli, a esposa dele e familiares, na Câmara de São Mateus, com a anuência do presidente do Legislativo, Paulo Fundão, o Paulinho VG (PP), diante da milícia digital (gabinete do ódio), que assessora as duas autoridades municipais. O requerimento foi feito pela Procuradoria Regional da República ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TRE-ES) em petição criminal no Processo nº 0600380-74.2022.6.08.0000 – São Mateus/ES, referente a inquérito da Polícia Federal que apura captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral e crimes conexos.

O relator do processo no TRE-ES, juiz federal Rogério Moreira Alves, apresentou despacho nessa segunda-feira (4/07), intimando o prefeito Daniel Santana para que apresente sua manifestação de defesa no prazo de cinco dias, a contar desta quinta-feira (7/07), data prevista para a publicação no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

O despacho do magistrado destaca que, “no requerimento datado de 3/03/2022, o Procurador Regional da República requereu decretação de medida cautelar de afastamento do acusado Daniel Santana Barbosa das funções de prefeito, nos termos do artigo 319, inc. VI do CPP, c/c art. 2º, parágrafo 5º da Lei 12.850/13, com impedimento de frequentar a Prefeitura”.

“FATOS NOVOS E GRAVES”

O relator Rogério Moreira Alves destaca que a Procuradoria Regional da República alegou “fatos novos e graves ocorridos após o retorno de Daniel Santana Barbosa ao cargo de prefeito por determinação liminar do Superior Tribunal de Justiça, aliado aos indícios de prosseguimento da organização criminosa”.

Pesou bastante no requerimento apresentado pelo procurador regional o argumento de que, “em manifestação recente realizada na Câmara Municipal de São Mateus, ocorrida no dia 22/02/2022, às 15:50h e publicada em mídia, o denunciado Daniel Santana Barbosa atacou publicamente o Delegado de Polícia Federal Marcos Patrick Santos Cazelli, responsável pela condução do Inquérito 2020.0088767 – DPF/SMT/ES e pela representação de diversas medidas cautelares em face dos investigados, ora denunciados, incluindo Daniel Santana”.

No inquérito da Polícia Federal, Daniel da Açaí e outras 17 pessoas foram indiciadas pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, fraudes em licitações e falsidade ideológica.

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PRAZO PARA DEFESA

O prefeito Daniel já constituiu advogados e o relator Rogério Moreira Alves determina a intimação eletrônica da defesa para a manifestação no prazo de cinco dias.

Posteriormente, o magistrado decidirá sobre o novo pedido de afastamento de Daniel da Prefeitura de São Mateus.

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