Fazendo jus à alcunha de ‘capital federal da impunidade’, São Mateus é palco da prática reiterada de crimes eleitorais na disputa para o Governo do Espírito Santo em 2º turno. O prefeito Daniel Santana (sem partido), vereadores e secretários municipais seguem zombando do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Poder Judiciário, que demonstram falta de ação e de agilidade na fiscalização à legislação no município situado no norte capixaba.
O CENSURA ZERO vem constatando o flagrante uso de bens, ações e obras públicas em favor do governador Renato Casagrande, candidato à reeleição pelo PSB, em prejuízo da campanha do candidato Carlos Manato (PL).
No dia 8 de outubro, o prefeito Daniel Santana, o vereador Kácio Mendes (PSDB) e a secretária municipal de Assistência Social, Marinalva Broedel, já haviam gravado vídeo, adesivados com material de propaganda de Casagrande, usando serviços da licitação de trenzinho, pipoca, algodão-doce e brinquedos no valor de R$ 599 mil em programação do Mês das Crianças nos bairros carentes, para pedido de votos à frente da campanha eleitoral do socialista no Município.
Fato semelhante ocorreu na sexta-feira (14/10), também envolvendo Daniel, Kacinho e o secretário de Obras, Infraestrutura e Transporte, Albino Inézio dos Santos. Eles gravaram vídeos nas obras de calçamento do Bairro Colina, realizadas por meio de convênio entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Mateus. Explorando as imagens mostrando a obra de calçamento, o prefeito chega a incluir um morador no vídeo, com pedido explícito do voto dele para Casagrande e instigando-o, como eleitor, a conclamar os espectadores a também votarem no atual governador no dia 30 de outubro.
Em outro vídeo, o vice-presidente da Câmara de Vereadores, Kácio Mendes, aparece na mesma obra no Bairro Colina, caminhando pelo calçamento ao lado do secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, Albino Inézio dos Santos. Os dois pedem explicitamente votos para Renato Casagrande, fazendo o gesto de campanha do ’40’ com as mãos e convocação ao voto dos espectadores, frisando a “parceria do Governo do Estado com a Prefeitura de São Mateus”.
Além da exploração da obra pública por agentes políticos para pedidos explícitos de votos, há indícios da prática de outro agravante ao crime eleitoral: os vídeos do prefeito Daniel com o morador do Bairro Colina e o do vereador Kacinho ao lado do secretário Albino são gravados em qualidade profissional, com indícios de fazerem parte de uma licitação da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom-PMSM) com valor superior a R$ 400 mil.
ENTREGA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Mais ilegalidades com indícios de crimes eleitorais foram registradas nessa segunda-feira (17/10), na cerimônia de entrega oficial de equipamentos agrícolas, resultado de parceria do Governo do Estado com a Prefeitura de São Mateus, no valor de R$ 920.520,00.
Fotos postados em redes sociais comprovam que os vereadores Kácio Mendes (PSDB), Cristiano Balanga (Pros), Preta do Nascimento (PSB), Ciety Cerqueira (PT) e Adeci de Sena (Cidadania) tiraram fotos explorando a imagem dos equipamentos, com pedido implícito de votos com gesto característico da campanha de Renato Casagrande (PSB) e do candidato à Presidente da República Lula, na solenidade realizada no pátio da Secretaria Municipal de Obras.
Foram entregues quatro roçadeiras, três debulhadores, um trator 75 cv, dois tratores estreitos, um secador de pimenta, uma grade, uma carreta agrícola, uma enxada rotativa e 65 tanques-rede. As associações beneficiadas são a Apesam, Comunidade Santa Rita, Comunidade Bom Pastor, Associação Santa Maria, Associação Palmitinho II, Beira Rio, Afang, Consciência Verde, Associação de Pescadores de Guriri e Associação KM 14.



LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Renato Casagrande, do PSB, disputa o segundo turno para governador no Espírito Santo contra o candidato do PL, Carlos Manato. A Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, IV frisa que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Cartilha distribuída pelo Ministério Público Eleitoral este ano adverte que “os serviços, as instalações e os funcionários de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderão ser utilizados para beneficiar partido ou organização de caráter político, sob pena de prática de crime”.
A pena nesses casos é detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, e alcança, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração.
O OUTRO LADO
O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações dos citados nesta reportagem. Havendo retorno, o texto será atualizado.
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