Detran-ES orienta sobre contratação do transporte escolar na volta às aulas

Com o fim das férias escolares e retorno às aulas, muitos pais e responsáveis por crianças e adolescentes já se preparam para a contratação do transporte escolar. Para garantir a segurança dos estudantes no trajeto de casa para as escolas, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) chama atenção para os cuidados na contratação do serviço, que deve atender a uma série de exigências.  

O órgão orienta que a principal medida a ser tomada pelo cidadão antes de contratar o serviço é verificar no site www.detran.es.gov.br a regularidade tanto do veículo quanto do transportador. Para isso, o interessado deve acessar a área de Consulta de Transporte Escolar, disponível em um banner na página principal.   

A consulta pode ser feita pelo veículo, informando a placa da van escolar, ou pelo proprietário, informando o nome ou CPF do prestador de serviço. A página informará apenas os veículos regulares e condutores aptos para desempenhar essa função, assim como a data validade do seu credenciamento. Caso a ficha não exista, significa que o veículo é clandestino ou que o transportador não está devidamente autorizado para prestar o serviço.   

TRANSPORTE ESCOLAR  

Para estar regular, o veículo do transporte escolar deve passar por vistorias semestrais, conforme a legislação de trânsito, e só é liberado se cumprir as normas estabelecidas. Nessa vistoria, que é realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) diretamente ligada ao Inmetro, são verificados equipamentos obrigatórios de segurança do automóvel, como freios, condição dos pneus, registrador de velocidade, cintos de segurança, parte elétrica, entre outros.  

Além das condições do veículo, o órgão realiza uma análise do condutor do transporte escolar, constatando se ele tem histórico de bom motorista e antecedente criminal. O profissional deve atender exigências como ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria ‘D’, realizar curso para Condutor de Transporte Escolar em empresa credenciada ao Detran-ES e apresentar Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividade. A cada 12 meses, todos os motoristas relacionados têm o histórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inspecionado. Aqueles que forem reincidentes em uma infração de trânsito gravíssima dentro deste período, ficarão impedidos de exercer a atividade por um ano, conforme o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

Os transportadores que levam estudante de até nove anos de idade devem contar, ainda, com a presença do “monitor escolar”. O profissional deve ter mais de 18 anos de idade e também deve ter credencial de identificação emitida pelo Detran-ES, apresentando Certidão Negativa Criminal para os crimes incompatíveis com a atividades. É obrigatório que o monitor esteja no banco de trás do veículo acompanhando as crianças em todo o trajeto e auxiliando nos procedimentos de chegada e saída de casa e da escola.  

Para casos de transporte escolar gratuito disponibilizado pelas prefeituras do interior do Estado, a gestão e a fiscalização desse serviço são de competência da própria administração municipal.  

Confira outras informações sobre o Transporte Escolar no site www.detran.es.gov.br/transporte-escolar.  

COMO SABER SE O VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR ESTÁ REGULAR:       

Para saber se o veículo e o motorista estão legalizados e obedecem aos requisitos de segurança exigidos, é importante verificar algumas características.        

O primeiro indício de que veículo pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome “escolar”. No vidro dianteiro, também é preciso ter o selo de conformidade. Além disso, existem outros itens de segurança que precisam ser checados antes de escolher o transporte escolar:     

– O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran-ES e dentro da validade;       

– O profissional “monitor escolar” é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve ter credencial de identificação;       

– Dentro do veículo, deve haver o Termo de Autorização do veículo;       

– Cintos de segurança devem estar disponíveis para crianças obedecendo à lotação máxima;  

– Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;   

– Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.   

DENÚNCIA:

Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, o cidadão deve denunciá-la pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br.   

É importante indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola, e as características do veículo, como a placa, para agilizar o trabalho dos agentes de fiscalização do Detran-ES. 

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