ELEIÇÕES 2024 – Pré-candidato a prefeito é enquadrado pela Justiça por divulgação de pesquisa eleitoral falsa

A Justiça Eleitoral intimou o pré-candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim Léo Camargo (PL) e seu amigo Lucas Neves por divulgação de pesquisa eleitoral falsa.
 
Após matéria publicada no domingo (31/03) pelo site Notícias do ES, tornando pública a informação de que que grupos de direita teriam disseminado nas redes sociais uma suposta pesquisa em favorecimento de Léo Camargo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com representação no Juízo da 2ª Zona Eleitoral.
 
Na ação, com pedido de liminar, o PDT apresentou para a Justiça Eleitoral a reportagem com a denúncia da irregularidade junto com prints de publicações em redes sociais da pesquisa em desconformidade com a legislação.
 
Um dos grupos de WhatsApp citado na ação no qual a falsa pesquisa foi disseminada é o “Política do Bem”.
 
O juiz eleitoral Roney Guerra determinou que Léo Camargo e Lucas Neves não publiquem mais pesquisa eleitoral sem registro no TSE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
 
Em trecho da decisão, o magistrado lembra que a irregularidade denunciada pelo PDT pode resultar em multa e pode caracterizar crime eleitoral.

Na liminar, Guerra determinou a remoção da matéria de Notícias do ES que relatou as inconsistências na pesquisa disseminada. A direção do site foi pega de surpresa com a decisão e acatou a determinação.    
 
Multa de até R$ 106 mil
 
Segundo a legislação eleitoral, divulgar pesquisas eleitorais sem prévio registro pode gerar multa de até R$ 106 mil. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até cinco dias antes da divulgação.
 
As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter informações como o nome do contratante, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização, plano amostral, intervalo de confiança, margem de erro, entre outros dados.
 
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORNAÇÕES DO SITE NOTÍCIAS ES

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