O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Carlos Simões Fonseca, apresentou nesta quarta-feira (10/04) o seu voto após o pedido de vista, decretando o retorno do processo do prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), com base no inquérito da Operação Minucius, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O placar fechou em 5 a 2 pelo entendimento de que a Justiça Eleitoral é incompetente para julgar os crimes conexos apurados pela Polícia Federal, que, além do prefeito, indiciou outras doze pessoas.

Por meio de bancas caríssimas de advogados renomados no Espírito Santo e em Brasília, Daniel das Festas tentou de todas as formas fugir da ‘caneta’ do desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, relator do processo na Justiça Federal e responsável pelas decisões que resultaram, em 2021, na prisão temporária do prefeito, junto com outros seis envolvidos, e de seu afastamento por 90 dias da Prefeitura de São Mateus. Na Operação Minucius, também foram expedidos por Marcello Granado mais de 20 mandados de busca e apreensão, sendo encontrados cerca de R$ 700 mil em espécie na casa de Daniel e numa da empresas dele, a Água Mineral Açaí.

Daniel foi indiciado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, improbidade administrativa, fraudes em licitação e falsidade ideológica. No início de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) já havia apresentado duas denúncias ao TRF-2, inclusive com pedido cautelar pelo afastamento do prefeito do cargo, quando a defesa dele conseguiu decisão monocrática favorável do ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o processo fosse analisado pelo TRE-ES, sob a alegação de envolver crimes eleitorais.

No início de março de 2024, mais de dois anos depois, a 2ª Turma do STF julgou recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra decisão de Gilmar Mendes, mantendo por 3 votos a 2 a decisão monocrática que declarou a incompetência da Justiça Federal para supervisionar o Inquérito da Polícia Federal. No entanto, por causa do longo hiato de tempo, todas as providências determinadas pelo STF já haviam sido adotadas pelo TRE-ES, o que fez o caso ser analisado pelo Pleno.

Julgamento no TRE-ES

O julgamento do caso do prefeito Daniel das Festas iniciou no dia 3 de março de 2024, tendo como relator o juiz Alceu Maurício Júnior. No dia 6 de março, o magistrado apresentou seu voto “no sentido de arquivar parcialmente o inquérito da PF quanto a supostos crimes eleitorais; reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para o processamento das investigações e eventual propositura de ação penal em relação aos demais crimes comuns apontados na investigação; convalidar todos os atos instrutórios e medidas de obtenção de prova praticados durante as investigações supervisionadas perante o TRF da 2ª Região; e desmembrar o feito, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral apenas o processamento da persecução penal em relação ao investigado Daniel Santana Barbosa, e cabendo à Zona Eleitoral do Município de São Mateus o processamento do feito quanto outros 12 investigados”.

Por fim, o relator votou para determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para ratificar ou não a denúncia referente aos crimes comuns conexos de competência da Justiça Eleitoral, em relação ao prefeito Daniel das Festas. Na ocasião, mais dois magistrados votaram em concordância com o relator: o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e o juiz Renan Sales Vanderlei.

Voto divergente

A juíza Isabella Rossi Naumann Chaves pediu vista do processo na sessão do dia 6 de março e, cinco dias depois, em 11 de março, apresentou seu voto, “divergindo parcialmente do voto de relatoria para declinar a competência ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)”. Foi quando o juiz Renan Sales Vanderlei pediu vista dos autos e, na sessão de 13 de abril, reformulou seu voto para acompanhar a divergência parcial instaurada pela juíza Isabella Chaves.

Naquela sessão, houve novo pedido de vista, do juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, que adiou por três sessões a apresentação de seu voto. No dia 1º de abril, o magistrado decidiu também por acompanhar o voto da juíza Isabella Chaves, mesma decisão tomada pelo juiz Adriano Sant’Ana Pedra. Quando o placar estava 4 a 2 em favor do retorno dos autos ao TRF-2, foi a vez do presidente do TRE-ES, desembargador Carlos Simões Fonseca, pedir vista.

Depois de adiar sua decisão na sessão do dia 3 de abril, o processo foi incluído como quarto item da pauta desta quarta-feira (10/04). Em seu voto, o presidente Carlos Simões Fonseca acompanhou a maioria formada, concordando com a divergência aberta pela juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, perfazendo 5 votos a 2. A decisão do Pleno do TRE-ES confirmou o retorno dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro.

A Procuradoria Regional Eleitoral é representada no processo pelo procurador Alexandre Senra. O prefeito Daniel Santana tem como advogados Leonardo da Silva Lopes, Gregório Ribeiro da Silva e Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro (Espírito Santo), e Willer Tomaz de Souza e Eugênio José Guilherme Aragão (Brasília).

Mais doze investigados

O processo também envolve outros doze investigados que, conforme a decisão do Pleno do TRE-ES, terão a tramitação de seus processos na Justiça Federal em São Mateus. São eles: Caio Faria Donatelli; João de Castro Moreira, o João da Antártica; César de Lima do Nascimento, o Japão; Cilmar Quartezani Faria; Gustavo Nunes Massete; Luana Zordan Palombo; Orlando Bona; Paulo César Oliveira Gama; Rogério de Castro; Yosho Santos; Wagner Rock Viana; e Maurícia Maciel Peçanha.

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