O ex-prefeito de São Mateus Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), sofreu uma derrota acachapante no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última tentativa de derrubar o acórdão desfavorável a ele no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e fugir do julgamento na Justiça Federal pelos crimes de organização criminosa, corrupção, improbidade, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações e falsidade ideológica.

Em sessão presencial ordinária na quinta-feira (8/05), o Pleno do TSE rejeitou por unanimidade (7 a 0) os recursos de Daniel e outros dez arrolados no inquérito da Polícia Federal no âmbito da Operação Minucius, realizada em setembro de 2021, para reverter acórdão do TRE-ES, que não identificou a existência de crimes eleitorais, remetendo a competência para o julgamento à Justiça Federal.

O relator foi o ministro Antônio Carlos Ferreira, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do pleno: ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (presidente do TSE).

“O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos agravos interpostos por Rogério de Castro, ante a sua intempestividade, por César de Lima do Nascimento e Paulo César de Oliveira Gama, haja vista a inviabilidade de seus recursos especiais, por força do Verbete Sumular nº 27 do TSE, e por Yosho Santos, pela incidência do Verbete Sumular nº 26 do TSE, ao tempo em que negou provimento aos demais agravos interpostos por Caio Faria Donatelli, Cilmar Quartezani Faria, Daniel Santana Barbosa, Gustavo Nunes Massete, João de Castro Moreira, Luana Zordan Palombo, Wagner Rock Viana e Maurícia Maciel Peçanha para que, em última análise, seja mantido integralmente o acórdão regional”, destaca decisão do TSE, proferida na quinta-feira (10/05), em Brasília.

MANOBRA PROTELATÓRIA

O objetivo do ex-prefeito Daniel, em mais uma manobra protelatória para fugir de possível condenação, era reverter o julgamento do TRE-ES, que decidiu pela homologação do arquivamento parcial do inquérito policial quanto aos pretensos crimes eleitorais; incompetência da Justiça Eleitoral para continuidade do processamento; e conservação de todos os atos processuais até sua análise pelo juízo competente, qual seja, Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro.

Foi por ordem do desembargador Marcello Ferreira Granado, do TRF-2, que Daniel das Festas e outros envolvidos ficaram presos por 10 dias em 2021 e ele esteve afastado do comando da Prefeitura de São Mateus por três meses, retornando somente após uma liminar obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Posteriormente, a defesa conseguiu o deferimento de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), para que os processos fossem transferidas para o TRE-ES, protelando a tramitação.

TRAMITAÇÃO ATUAL

Após dois mandatos, Daniel Santana deixou o cargo de prefeito de São Mateus em 31 de dezembro de 2024, perdendo o foro especial que assegura a autoridades públicas o julgamento nas instâncias colegiadas. Com isso, desde o início de 2025, o processo dele saiu do TRF-2 para a primeira instância, a Vara da Justiça Federal em São Mateus, onde já tramitavam os autos referentes aos outros 12 réus.

Na prática, a mais recente derrota do agora ex-prefeito Daniel das Festas no TSE confirma a Justiça Federal como foro competente para o julgamento.

O CENSURA ZERO apurou que uma resolução do TRF-2 dispõe que as 1ª e 2ª Varas Criminais detêm competência concorrente para processar e julgar feitos de natureza penal, incluídas as ações pertinentes ao Juizado Especial Criminal, os crimes praticados por organizações criminosas e os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Por isso, o Juízo da Vara da Justiça Federal em São Mateus declinou da competência, determinando a redistribuição dos autos à 1ª ou 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Vitória.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para o ex-prefeito Daniel Santana e outros citados para possíveis manifestações sobre os assuntos tratados nesta reportagem.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA