ARTIGO – Injustiça com os valorosos servidores públicos de São Mateus

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POR PAULO FUNDÃO*

Prezados amigos mateenses, em defesa da verdade, venho rechaçar veementemente as mendazes, sórdidas e aleivosas afirmações apregoadas nos meios de comunicação social em que afirmam que o Ministro Edson Facchin deu uma aula de como se trata “aposentado vagabundo e preguiçoso”.

Prefacialmente quero explicitar que os valorosos Servidores Públicos do Município de São Mateus, que sempre trabalharam com zelo e probidade em suas funções, em face da legislação então vigente – e de igual forma tese defendida por inúmeros Ministros do STF – se aposentaram pelo INSS, e continuaram exercendo suas funções perante o Município, repita-se, mormente por não haver óbice na Constituição Federal.

Esclareça-se que isso ocorre desde uma decisão do STF de 2011, portanto os valorosos Servidores que preenchiam os requisitos para se aposentarem, assim o faziam, e continuavam exercendo seu múnus, porquanto era permitido, considerando que o Município tem instituto próprio que está em extinção – este instituto dá azo para o servidor aposentar com salário integral, diferentemente do INSS – mas o servidor só se aposenta pelo INSS devido uma Lei de 2005 que levou o Município para o Regime Geral sem dar direito de escolha ao servidor, ferindo frontalmente a Emenda 19/98.

Pois bem, é imperioso esclarecer que a decisão do Ministro Facchin no STF ainda será julgada pelo colegiado, mas, no mérito, o próprio Ministro recentemente no julgamento do ARE 1127564, publicado em 28.10.2019, defendeu a tese de que, à luz do §10 do art. 37 da Constituição Federal, é possível a acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social com Remuneração de cargo público. Ademais, encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Apelação intentada pelos dignos servidores com escopo de fazer prevalecer a lídima justiça.

Ao fim e ao cabo, é revoltante ver o descaso e o tratamento desumano que estão fazendo com pessoas que tanto contribuíram para nosso Município, inclusive dando azo a ocorrências de óbitos consoante consabido, proliferando doenças em face da situação que pegou todos os servidores de forma inopina, e sob a minha ótica, ao final, a justiça prevalecerá, no entanto, alguns já não poderão desfrutar em face de falecimento.

Por derradeiro, quem quer que seja que fez uma acusação injusta, desrespeitosa, desleal e mendaz em face dos nossos dignos e respeitosos servidores, tenha a hombridade de assumir as consequências de seu ato para responder perante a justiça.

*Paulo Fundão é Advogado, residente e atuante em São Mateus-ES.

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