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ARTIGO – O Caso Felipe Neto e a liberdade de expressão

Redação Multimídia por Redação Multimídia
18 de março de 2021
em Artigos, Colunistas
febre amarela

POR FRANCISCO GOMES JÚNIOR*

A informação de que um delegado de polícia do Rio de Janeiro, acatando pedido do vereador Carlos Bolsonaro, intimou o youtuber Felipe Neto para prestar esclarecimentos sobre possível violação da Lei de Segurança Nacional, teve impacto em vários setores da sociedade e em especial na comunidade jurídica.

Todos sabemos que um dos valores fundamentais de nossa Constituição Federal é a liberdade de expressão, o direito de proferir opinião sem sofrer qualquer inibição. Não se admite apenas o anonimato.

Em outras palavras, a opinião de todos os cidadãos é livre, seja ela qual for. Aquele que se sentir prejudicado por algum texto que lhe cause danos tem o direito de buscar a reparação civil pleiteando indenização por danos morais e/ou materiais.

A esfera penal não é concebida para coibir manifestações livres, mas tão somente para investigar condutas típicas, conceituadas como crime. A liberdade de expressão protege àqueles que emitem opiniões e assim deve ser no Estado de Direito.

Alguns comparam o caso Felipe Neto com outros casos; como o do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi preso no dia 16 de fevereiro, após fazer um vídeo em que defendia a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e elogiava o Ato Institucional nº 5 (AI 5). O parlamentar teve recentemente a prisão em flagrante substituída por prisão domiciliar. Não há como comparar alhos com bugalhos, não há como comparar situações distintas.  

 A liberdade de expressão permite que se faça críticas, que se use adjetivos (mais ou menos graves) com o objetivo de criticar posturas e opiniões divergentes e no caso do youtuber, examinando as postagens mais recentes, percebe-se seu posicionamento e o contexto de suas críticas.

Para a liberdade de expressão não pode haver censura, a nossa Constituição Federal encarregou-se de vedar qualquer tipo de censura. O que não é permitido, em nome da liberdade de expressão, é ameaçar pessoas ou instituições, incitar atos violentos, amealhar simpatizantes para o cometimento de atos criminosos. E, à primeira vista, não se vislumbra nos textos de Felipe Neto nenhuma dessas atitudes.

Então tenhamos todos em mente o seguinte: podemos expressar nossas opiniões, assumindo-as livremente, mas não podemos invocar esse direito para estimular atos de violência, como por exemplo, fechar o Congresso Nacional ou o Supremo Tribunal Federal. 

Como quase 300 mil mortos em decorrência da pandemia do COVID, natural que se façam críticas à gestão da saúde no país, algumas mais moderadas e outras mais inflamadas, mas todas elas devem ser entendidas como manifestação do pensamento e contra argumentadas por aqueles que não concordam.

O exemplo clássico talvez seja a famosa frase de Voltaire “não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres”.

*FRANCISCO GOMES JÚNIOR é advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram: ogf_advogados

…

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: advogadoFelipe NetoFrancisco Gomes Júniorliberdade de expressãoPolícia CivilRJ

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