O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (18/06) a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid. A convocação de Wizard foi aprovada diante da suspeita de integrantes da comissão de que ele integre o “gabinete paralelo”, que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia. As informações são do G1.

O depoimento do empresário à CPI estava marcado para quinta-feira (17), mas Carlos Wizard não compareceu. Segundo a defesa, ele está nos Estados Unidos, acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.

Diante do não comparecimento, a CPI quebrou os sigilos de Wizard, e o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte do empresário.

A retenção já foi determinada pela Justiça Federal de Campinas (SP). Além disso, nesta sexta-feira, a Polícia Federal esteve na casa e em uma empresa ligada a Wizard.

PEDIDO DA DEFESA

A defesa de Carlos Wizard acionou o STF nesta quinta (17) a fim de evitar a condução coercitiva do empresário.

Os advogados pediram que Wizard pudesse ingressar em território nacional “sem se submeter àquelas ilegais ordens exaradas e, assim, comparecer à sessão que a autoridade vier a designar para sua oitiva, caso ainda tenha interesse”.

Segundo a defesa, ele não teve meios de atender à convocação para a reunião de quinta (17) em razão das exigências sanitárias que determinam testes de Covid dias antes da viagem.

Para a defesa, a CPI adota “medidas ilegais absolutamente contrárias e incompatíveis com a situação jurídica” de Wizard, autorizado por Barroso a ficar em silêncio no depoimento a comissão.

A DECISÃO DE BARROSO

Barroso rejeitou a um pedido da defesa de Wizard, que alegava a condição de investigado dele pela CPI impedia o cumprimento da medida.

“Diante disso, as providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso”, escreveu o ministro.

Na prática, a decisão também permite que a apreensão do passaporte para viabilizar o comparecimento do empresário à CPI.

Barroso afirmou que, em despacho anterior, garantiu ao empresário o direito ao silêncio durante seu depoimento e que é obrigação de todo cidadão comparecer à CPI. Segundo o ministro, “o atendimento à convocação configurava uma obrigação imposta a todo cidadão, e não uma mera faculdade jurídica”. O ministro rebateu o argumento da defesa de que Wizard não teve tempo hábil para providenciar a vinda ao depoimento.

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