O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 a 3, negar recurso de Romualdo Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para a Prefeitura de Boa Esperança nas Eleições 2020. A decisão acompanha entendimento do TRE-ES, e determina anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no Município.

Romualdo teve 4.676 votos, ou seja, 58,73% da preferência do eleitorado de Boa Esperança. Em segundo lugar ficou Cláudio Boa Fruta (DEM), com 41,27% dos votos, ou seja, 3.286 votos. O problema é que o registro de candidatura de Romualdo Milanese, que já foi prefeito por dois mandatos, dessa vez foi indeferido pela Justiça Eleitoral.

ENTENDA O CASO

Romualdo Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de improbidade administrativa. A condenação foi publicada em 2017 e ele estaria inelegível por três anos. Assim, o prazo se encerraria no dia 19 de maio de 2020.

Mas o prazo para registro partidário foi no dia 4 de abril. Por causa dessa inelegibilidade ele não poderia ter feito o pedido de candidatura até a data regulamentar.

Porém existe uma divergência sobre a partir de qual data deve ser considerada a inelegibilidade do político: se a partir de 19 de maio de 2017 (data defendida pelo TRE), quando foi proferida decisão de condenação de Milanese pelo STF em trânsito em julgado; ou se a partir de 25 de agosto de 2015, data em que o Supremo indeferiu recurso de Romualdo.

LIBERAÇÃO DA CANDIDATURA

O juiz eleitoral baseou-se na segunda data (25 de agosto de 2015) e deferiu o pedido de candidatura. Desta forma, ele pôde concorrer ao pleito. O Ministério Público recorreu da decisão, e o caso foi para o TRE-ES. O primeiro recurso do MP foi acatado pela juíza Heloísa Cariello. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Corte.

No dia 30 de novembro, a partir de novos recursos do político, o Pleno referendou a decisão, e indeferiu o pedido por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição (O TRE considerou a data 19 de maio de 2017).

RECURSO AO TSE

A defesa de Milanese recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, a última instância possível. Na sessão do dia 23 de fevereiro, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, já havia votado, no sentido de endossar a decisão do TRE e determinar a realização de nova eleição no município.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência ao afirmar que a sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018. Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.

Com o retorno do processo ao Plenário na manhã desta quinta-feira (15), a linha adotada pelo relator venceu, tendo sido acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Mauro Campbell Marques. A divergência do ministro Barroso foi acompanhada pelos ministros Sérgio Banhos e Luis Felipe Salomão.

PREFEITO INTERINO

Desde o dia 1º de janeiro, a Prefeitura de Boa Esperança está sob o comando do presidente da Câmara, Renato Barros. Agora, o TSE vai publicar a decisão no Diário Oficial da Corte, e notificar o TRE-ES. Já a Justiça Eleitoral capixaba vai dar andamento ao processo das novas eleições, e alinhar quais são as datas possíveis para o pleito, com base no calendário de eleições suplementares do TSE.

“O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo informa que assim que for comunicado sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai elaborar a resolução para a realização de novas eleições no município de Boa Esperança. A resolução com o calendário eleitoral para as eleições suplementares será aprovada pelo plenário do TRE-ES e será dada ampla divulgação para os eleitores”, afirmou o TRE-ES por meio de nota.

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