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CÂMARA DE SÃO MATEUS – Paulinho VG descumpre a Constituição Federal há 123 dias; juristas alertam sobre Lei de Acesso à Informação

Redação Multimídia por Redação Multimídia
3 de maio de 2022
em Espírito Santo, Espírito Santo, Política
febre amarela

O presidente da Câmara de São Mateus, Paulo Fundão, o Paulinho VG (PP), com a conivência dos demais integrantes da Mesa Diretora (vice-presidente Kácio Mendes, 1ª secretária Ciety Cerqueira e 2º secretario Delermano Suim), segue descumprindo a Constituição Federal, escondendo da população, há 123 dias, os dados oficiais do Legislativo Municipal. Desde janeiro, não há publicação sobre pessoal, despesas, materiais e bens, e controle interno no Portal da Transparência no site da CMSM.

Paulinho VG, que é advogado, infringe o Artigo 5º, inciso 33 da Constituição Federal, que consagra que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou coletivo ou geral a serem prestados no prazo legal”.

“O direito fundamental de acesso à informação e à transparência apresenta-se como corolário indissociável da democracia, de modo que não há como considerá-lo sem referência a esta”, destacam os juristas Christine Oliveira Peter da Silva e Leonardo Peter da Silva, deixando evidente as consequências do ato lesivo à sociedade praticado pelo presidente da Câmara Municipal.

Os especialistas destacam que, num Estado de direitos fundamentais, o compromisso dos cidadãos e das instituições com a democracia revela-se uma máxima, cujos objetivos principais são “a liberdade de informar e a de ser informado”.

Outro jurista, Emerson Affonso da Costa Moura, destaca que o princípio da publicidade pauta-se no “dever de ampla divulgação dos atos emanados pela Administração Pública pelos diversos meios de comunicação disponíveis, de modo a garantir aos cidadãos o exercício do controle do grau de legitimidade dos agentes administrativos e de eficiência da promoção dos bens e serviços essenciais à sociedade”.

Emerson Moura chama a atenção para a Lei de Acesso à Informação (12.527), que prevê “a gestão transparente da informação, propiciando acesso amplo e regulamentando o processo de acesso, vendando a negação do acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”. O jurista frisa que, em 2012, a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724, que “previu o dever de transparência ativa – de promover, independentemente de requerimento, a divulgação em site de internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas – e passiva – criando Serviço de Informações ao Cidadão e regulamentando o procedimento de acesso.

Os registros dos juristas citados constam da coletânea Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos, de autoria dos juristas Ricardo Vilas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, Altair de Lemos Júnior e Luiz Cláudio Allemand.

ENTENDA O CASO

–SÃO MATEUS – Paulinho VG esconde informações há 5 meses e já é o presidente menos transparente da história da Câmara de Vereadores

VEJA TAMBÉM:

-SEM TRANSPARÊNCIA – Câmara de São Mateus omite dados sobre nova sessão solene; portal não tem informações atualizadas sobre finanças e pessoal

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: Câmara de São MateusConstituição FederaljuristasLei de Acesso à InformaçãoPaulinho VGPaulo Fundão

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