CASO DOS MOTOTAXISTAS – Juiz acata tese de legítima defesa e aplica “absolvição sumária” a Zé Uilson por morte de Saldenir; vídeo apresentado por advogados à Justiça teria comprovado que, antes de facada fatal, vítima ameaçou de morte e correu atrás do acusado: “agiu de forma a repelir a injusta agressão”

O caso dos dois mototaxistas, que eram amigos, e se envolveram uma confusão com briga em São Mateus, resultando na morte de um deles, sofreu uma reviravolta nessa segunda-feira (17/06). A Justiça acatou a tese da defesa, confirmada também pelo Ministério Público, e absolveu sumariamente o réu José Uilson da Silva, o Zé Uilson, “em razão da excludente de ilicitutude de legítima defesa” no crime que vitimou Saldenir da Silva Maciel.

“O acusado apenas agiu de forma a repelir a injusta agressão a que foi submetido”, afirmou o magistrado, depois de salientar, na sentença. Um vídeo apresentado por advogados de defesa à Justiça teria comprovado que, antes de facada fatal, Saldenir teria ameaçado de morte e corrido atrás de Zé Uilson.

O crime ocorreu em 21 de fevereiro deste ano, por volta das 20h18, na Avenida José Tozzi, no Bairro Boa Vista. Zé Uilson respondia pelo crime de homicídio qualificado. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele, “de forma voluntária, livre e consciente, utilizando-se de uma faca, por motivo fútil, matou Saldenir da Silva Maciel”, depois de uma discussão entre os dois no Bar Universitário, na Avenida João XXIII, também no Bairro Boa Vista.

O CENSURA ZERO teve acesso à integra da sentença do juiz de Direito Felipe Rocha Silveira à Ação Penal de Competência do Júri, que tramita na 1ª Vara Criminal de São Mateus desde 23 de fevereiro de 2024.

Conforme a denúncia do MPES, Zé Uilson, “sem motivo aparente, alterou-se e começou a gritar com a proprietária do estabelecimento, dizendo, sem que ela fizesse qualquer cobrança, que não estava devendo nada. Nesse contexto, Saldenir, interveio, pedindo que José Uilson se acalmasse e fosse para casa. Em determinado momento, José Uilson subiu na motocicleta e saiu, ocasião em que as proprietárias do bar fecharam o estabelecimento, temendo o retorno do denunciado”.

Ainda segundo dados que constam do histórico da sentença, “aproximadamente vinte minutos depois, José Uilson, portando uma faca, retornou e começou a chutar a porta do estabelecimento, gritando, xingando e dizendo ‘Eu vou matar uma desgraça! Hoje eu mato uma desgraça!’ Saldenir, que ainda estave em seu veículo próximo ao bar, novamente pediu calma ao denunciado que disse para a vítima: ‘Você tá querendo comprar a briga, rapaz. Isso não é com você não, é eu e ela [Aparecida Ferreira Araújo, proprietária do bar]’.

O relato da denúncia do Ministério Público à Justiça prossegue: “Em seguida, José Uilson, armado com a faca, correu para a rua de trás, sendo seguido por Saldenir, que tentou desarmá-lo e imobilizá-lo. Nessas circunstâncias, o denunciado efetuou golpes de faca contra a vítima. Os dois iniciaram disputa corporal, em que Saldenir conseguiu segurança José Uilson, seguido da intervenção de Genilson Gonçalves dos Santos utilizando-se de um facão. Não obstante isso, o autor já havia esfaqueado a vítima, vindo ela posteriormente a óbito em razão disso. O delito foi perpetrado por motivo fútil, por Saldenir tentar apaziguar desentendimento entre José Uilson e Aparecida Ferreira Araújo [proprietária do bar]”. O MP reforça: “O delito foi perpetrado por meio de recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que o denunciado deu golpes de faca contra a vítima, que estava totalmente desarmada e sem intenção de atacá-lo”.

O juiz Felipe Rocha Silveira destaca, na sentença, cuja cópia foi obtida pelo CZ, que, “durante a instrução procesual, foram ouvidas testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa”, colhendo-se ao final o depoimento do acusado.

O magistrado registra também que “o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a absolvição sumária, aduzindo que o acusado agiu em legítima defesa, destacando o teor da narrativa constante do interrogatório e o vídeo juntado, além de outros depoimentos colhidos em juízo”.

Ainda na sentença, consta que “o [advogado] assistente de acusação, por sua vez, trouxe em alegações finais pretensão de pronúncia do acusado, sustentando que a vítima e a testemunha Genilson [Gonçalves dos Santos] não tinham o objetivo de ferir o acusado, tanto é que, mesmo após o acusado estar caído no chão, a preocupação da vítima e da testemunha foi apenas desarmá-lo, e não em golpeá-lo, como poderiam ter feito, caso quisessem”. O advogado assistente de acusação destacou as condições pessoais do acusado [José Uilson], “pois em seu interrogatório disse que foi condenado por homicídio anteriormente, além de afirmar que é alcoólatra e que usualmente porta uma faca para se defender”.

Por sua vez, a defesa de José Uilson, em alegações finais, requereu a absolvição sumária do acusado nos moldes da manifestação do Ministério Público.

O juiz Felipe Rocha Silveira indeferiu o pedido do advogado assistente de acusação, que pretendia a reabertura da instrução processual sob o argumento de que não teve acesso ao vídeo anexado pela Defesa. O magistrado justificou que o vídeo havia sido juntado quando da resposta à acusação e somente na fase de alegações finais é que o assistente de acusação alegou que não teve acesso à prova.

Saldenir da Silva Maciel morreu com facada desferida por José Uilson da Silva em homicídio ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2024, no Bairro Boa Vista, em São Mateus.

RESPONSABILIDADE CRIMINAL

No documento obtido pelo CENSURA ZERO, o juiz do caso fez outro esclarecimento importante: “Verifica-se que os autos trazem uma ação penal pública incondicionada, cuja pretensão deduzida pela acusação visa apurar a responsabilidade criminal do acusado pela prática de crime doloso contra a vida. Desta feita, cabe ao Juiz Singular decidir se deve, ou não, ser o acusado submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, por força de previsão constituição”.

Felipe Rocha Silveira, no entanto, lembrou que, conforme o Artigo 413 do Código de Processo Penal, “o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”. O magistrado frisou que a materialidade foi comprovada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo de exame cadavérico, pelo auto de apreensão e pelos depoimentos colhidos pela Polícia Civil.

No total, seis testemunhas foram ouvidas no processo e apenas uma delas, Genilson Gonçalves dos Santos, confirmou ter presenciado o crime. Afirmou que foi ao bar junto com Saldenir “e, quando chegaram lá, José Uilson já estava discutindo com a dona do bar” e que Saldenir começou a discutir com o acusado. Na sequência, José Uilson foi embora e voltou, de moto; Saldenir foi conversar com ele e levou uma facada. Consta que José Uilson estava xingando na porta do bar quando Saldenir foi falar com ele de novo, já ferido por facada desferida por José Uilson. No depoimento, Genilson afirmou que pegou o facão dentro do carro de Saldenir para defendê-lo, pois sabia que ele tinha facão no carro, por mexer com coco, instrumento de trabalho. Genilson confirmou que “deu uma facaozada na mão e nas costas dele [José Uilson] e, depois, nunca mais o viu. Genilson também confirmou, no interrogatório na Justiça, o que havia falado em depoimento na Delegacia de Polícia Civil: “que quando chegou, ele [José Uilson] esta dando mais facadas em cima dele [Saldenir] e que Saldenir não estava armado”.

SENTENÇA

Na sentença, o juiz Felipe Rocha Silveira salienta que, “no vídeo juntado, é possível ver a vítima (de camisa laranja) correndo atrás do réu (de camisa cinza), tendo este desferido um único golpe contra aquela [vítima]. Apesar da discussão no bar ter sido iniciada pelo acusado, em momento posterior, quando este [José Uilson] havia ido para casa e retornado, ao que consta nos autos, a vítima desceu do seu veículo e correu atrás do réu”.

O magistrado continua: “Como bem observado pelo Ministério Público em alegações finais, ao ser ouvido sob o crivo do contraditório, Genilson cofirmou que, antes dessemomento apresentado nas imagens de vídeo, não houve facada, afirmação que corrobora que o acusado apenas agiu de forma a repelir a injusta agressão atual a que foi submetido”.

Na sentença consta também que o prontuário médico confirmou que “o réu sofreu pequenas lesões nos dedos da mão direita e duas profundas na mão esquerda, evidenciando a tentativa de defesa por sua parte, o que demonstra que também sofreu agressões por parte da vítima”.

Ao final, o juiz sentencia ao expedir o alvará de soltura, às 17h39 dessa segunda-feira (17/06): “Diante de todo o exposto, acolho os requerimentos formulados pelo Ministério Público e pela Defesa em sede alegações finais e ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado JOSÉ UILSON DA SILVA, em razão da excludente de ilicitude da legítima defesa.

VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA: CLIQUE AQUI!

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