Automatização de sirenes e mecanismos de alerta, além de mais critérios nas categorias de risco e nos mapas de inundação. São as principais alterações nas regras que regem a segurança das barragens de mineração em todo o país. A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta semana as mudanças que levaram em conta considerações feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A Resolução nº 32/2020 revoga o artigo 15 da Resolução ANM n°13, de 2019, e faz alterações pontuais na portaria DNPM nº 70.389/2017. As principais mudanças são a obrigação de acionamento automatizado de sirenes e de mecanismos de alerta, mais critérios na classificação de categoria de risco e elaboração de estudos de ruptura hipotética mais apurados.
De acordo com Luiz Paniago, gerente de Segurança de Barragens da ANM, “são alterações estruturantes, resultado de discussões técnicas, experiências vivenciadas na prática e contribuições do Ministério Público de Minas Gerais, que ocasionarão mais incremento nas condições de segurança das barragens de mineração do Brasil”.
De acordo com a resolução, as sirenes de todas as barragens de mineração que necessitem de Plano de Ações Emergenciais passam a ser obrigadas a terem acionamento automático e não mais apenas as de Dano Potencial Associado Alto, como exigia a norma anterior. Além disso, houve também a inclusão de critérios mais rigorosos na classificação de categoria de risco em situações em que for constatado potencial comprometimento da segurança da barragem.
Conforme explicou a AMN, na norma antiga, as barragens – em algumas situações e mesmo com algumas anomalias registradas – não tinham modificação da categoria de risco.
CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE
A Resolução 32 também esclarece melhor quais as condições necessárias para que as mineradoras apresentem as declarações de condição de estabilidade, que são emitidas duas vezes ao ano.
E incluiu um item que obriga os empreendimentos a fazerem a revisão periódica de segurança de barragens, que vai garantir que projetos ou obras para dispor rejeitos desaguados nos reservatórios de barragens não comprometa a segurança das estruturas.
MAPAS DE INUNDAÇÃO
A nova resolução inclui, também, critérios mais aprimorados para a elaboração dos mapas de inundação. O documento é gerado a partir do estudo da provável ruptura da barragem.
De acordo com comunicado publicado pela AMN, “é neste mapa que se se estima a quantidade e o trajeto dos rejeitos, no caso de um rompimento, e é por meio dele que a Defesa Civil trabalha as rotas de fuga e o plano de contingenciamento da população potencialmente afetada. Os novos critérios trazem mais uniformidade e confiança nos mapas de inundação”.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | FONTE: G1