O prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), decretou situação de emergência devido à estiagem em São Mateus, destacando o início da salinização do Rio Cricaré.
O decreto assinado na terça-feira (19/12) leva em consideração a Resolução nº 003/2023 da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), do dia 7 de dezembro, tendo em vista “o prolongamento da escassez hídrica em rios de domínio do Estado do Espírito Santo”.
“Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre de causas naturais e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de São Mateus”, frisa o Artigo 1º do Decreto Municipal nº 15.796/2026.
Para tomar a decisão, o prefeito destaca que levou em consideração processo da Secretaria Municipal de Agricultura, que solicita “que seja elaborado de forma urgente um decreto de calamidade hídrica para a região rural de São Mateus” e notificação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), informando “o aumento do Cloreto de Sódio no Rio Ricaré e o avanço da cunha salina em direção ao ponto de captação desta Autarquia”.
Conforme o decreto de situação de emergência, o Saae registrou “o índice de 438,70 PPM no Rio Cricaré, na Pedra D’Água, no mês de novembro de 2023”. Daniel da Açaí acrescenta que um parecer técnico da Defesa Civil Municipal relata, que é imprescindível que “medidas emergenciais sejam adotadas para mitigar os efeitos adversos da seca”.
COMITÊ DE CRISE E CONTRATOS EMERGENCIAIS
O decreto cria o Comitê de Gestão de Crise Hídrica, composto por representantes das diversas secretarias e pelo Saae, além de proibir a população mateense de desperdiçar água com lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com uso de mangueiras; irrigação de gramados e jardins; resfriamento de telhados, dentre outras situações.
Por meio do decreto, o prefeito Daniel da Açaí frisa que “ficam dispensadas do processo regular de licitação a aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre e a contratação de obras e serviços relacionados com a reabilitação dos cenários dos desastres” pelo prazo máximo de 180 dias, ou seja, seis meses.