Após decretar estado de calamidade pública nesta terça-feira (31/03) – Decreto 11.367/2020) -, o prefeito Daniel Santana baixou novo decreto (11.379/2020) nesta quarta-feira (1º/04), regulando o funcionamento de casas lotéricas em São Mateus.
A nova medida, em conformidade com o Governo do Estado, recomenda o atendimento preferencial ao grupo de risco e a disponibilização aos clientes de álcool a 70% para higienização das mãos, bem como adotar as medidas expedidas pelos órgãos de saúde.
Veja mais são as regras e as ações do novo decreto:
-Utilização, pelos funcionários, de máscaras descartáveis, no mínimo cirúrgicas, e luvas de material látex, quando operando dentro das cabines de lotéricas;
-Separação do lixo das luvas e máscaras utilizadas pelos funcionários;
-Fixação de avisos escritos e didáticos para que os usuários higienizem as mãos após o manuseio com dinheiro;
-Demarcação de filas com um ‘X’, preferencialmente na cor laranja ou amarelo, a cada um metro a partir da porta da lotérica;
-O fluxo interno de clientes à deve obedecer, no máximo, o número de guichês em funcionamento;
-Um funcionário para controlar o acesso à casa lotérica e a formação de filas; e
-Não utilização de ventiladores em velocidade máxima.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Pelo decreto assinado pelo prefeito Daniel Santana, fica estabelecido como horário de funcionamento das casas lotéricas o período 8h às 12h e de 14h às 18h.
A recomendação é seja feita higienização e limpeza nos locais no horário de 12h às 14h e no encerramento do expediente.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA