EXCLUSIVO – Daniel das Festas e Marinalva na mira do TSE; Ministério Público recorre para aumentar valor de multas de punição ao crime eleitoral com trenzinho, pipoca, algodão doce, picolé e lanches

O prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), e a ex-secretária municipal de Assistência Social, Marinalva Broedel (PP), estão na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo é um recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral visando aumentar o valor de multas de punição ao crime eleitoral praticado com uso ilegal dos prestação de serviços de trenzinho, pipoca, algodão doce e picolé da Prefeitura de São Mateus em 2022.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo impeatrou recurso, na tarde de segunda-feira (8/07), ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que codenou o prefeito Daniel das Festas e a ex-secretária Marinalva Broedel ao pagamento da múlta no valor mínimo de R$ 5.320,50 para cada um no caso do trenzinho, que envolveu o pedido explícito de votos em favor do então candidato à reeleiçao a governador Renato Casagrande (PSB) no segundo turno das Eleições de 2022. O recurso pede punição também ao governador reeleito, que teve condenação afastada na decisão do TRE-ES.

“Como demonstrado pelo Ministério Público Eleitoral e registrado detalhadamente no acórdão [do TRE-ES], o prefeito do Município de São Mateus e a Secretária de Assistência Social utilizaram um evento em comemoração ao dia das crianças, com distribuição de lanches, brinquedos para recreação, artistas contratados, contando com a participação das famílias e da comunidade para pedir votos e fazer campanha em favor do candidato à reeleição ao Governo do Estado do Espírito Santo”, destaca no recurso o procurador regional eleitoral substituto Paulo Augusto Guaresqui. O caso foi noticiado com exclusividade numa série de matérias jornalísticas do CENSURA ZERO na época do fato e após a representação do MP Eleitoral.

No recurso ao TSE, o procurador argumenta que “houve o claro intuito de beneficiar o candidato eleito, comprovado o uso promocional de distribuição gratuita de serviços de caráter social, custeados pelo poder público, para o benefício de uma candidatura específica, fato este que acarreta a violação da isonomia que deve vigorar entre os concorrentes ao pleito, em clara ofensa ao art. 73, Inc. IV, da Lei 9.504/1997, o que foi efetivamente reconhecido pela Corte”.

MULTA AQUÉM DOS ATOS COMETIDOS

O representante do Ministério Público Eleitoral lembra que Daniel das Festas e Marinalva Broedel foram condenados, mas foi estabelecido o pagamento de multa em patamar mínimo, o que a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo considerou “aquém da dimensão dos atos cometidos, fundamentado precariamente o arbitramento da sanção com base em um suposto alcance reduzido das condutas, especialmente por não ter havido a utilização de equipamentos de sonorização, microfones e palanques”.

No entanto, o procurador regional Paulo Augusto Guaresqui contesta o que foi definito pelo TRE-ES, destacando que “os vídeos foram divulgados em redes sociais e o alcance de tal propagação é irrestrito, de fato, impossível de quantificar”.

“Vale mais uma vez lembrar que se trata de divulgação de vídeos pelo prefeito da cidade, político e empresário conhecido em todo o Estado do Espírito Santo e, da mesma maneira, não é crível que mensagem que envolva a Secretária de uma importante pasta em evento que envolveu várias comunidades não tenha alcance significativo”, salienta o procurador regional eleitoral.

CASAGRANDE

O Ministério Público Eleitoral pede, no recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, a condenação também do governador reeleito Renato Casagrande, com multa.

O argumento do procurador regional eleitoral substituto Paulo Augusto Guaresqui é que “os incisos 4º e 8º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 preveem a condenação tanto do agente público responsável quanto dos partidos políticos, coligações e candidatos que se beneficiaram da conduta vedada, independentemente de autorização ou anuência para a prática do ato”.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel Santana, da ex-secretária municipal de Assistência Social Marinalva Broedel e do governador reeleito Renato Casagrande sobre o assunto abordado na reportagem.

Havendo retorno, o texto será atualizado ou serão elaboradas outras reportagens com a repercussão do recurso especial eleitoral impetrado pelo Ministério Público Eleitoral ao TSE.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

spot_imgspot_img
spot_img

OUTROS DESTAQUES

Open chat
Olá, seja bem-vindo(a) ao portal CENSURA ZERO!
-Faça seu cadastro para receber Boletins Informativos em Transmissão pelo WhatsApp e autorizar o envio de notícias!
-É simples, rápido e seguro, nos termos da nossa Política de Privacidade, disponível no site.
-Deixe seu NOME COMPLETO e a CIDADE onde mora!
Obrigado e volte sempre!