DANIEL EM “ATO DE VINGANÇA” – Prefeito anula cessão de prédios da nova sede da Câmara de São Mateus, inaugurada pelo governador Casagrande, e dá prazo de 60 dias para Paulo Fundão e demais vereadores deixarem Palácio Teteu

O prefeito Daniel Santana anulou o termo de cessão de uso dos prédios da Avenida Jones dos Santos Neves, que possibilitou a implantação da nova Câmara de Vereadores, no Centro de São Mateus. A inauguração do Palácio Matheus Cunha Fundão, o Teteu, foi realizada em 8 de novembro de 2022 pelo presidente do Legislativo, Paulo Fundão, pelo próprio prefeito Daniel da Açaí e pelo governador Renato Casagrande, em agenda especial ao Município após ser reeleito para o cargo.

O documento foi assinado nessa quinta-feira (27/04) por Daniel da Açaí e publicado nesta sexta (28) no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. O ato tem “cheiro de vingança”, por conta da crise política envolvendo o prefeito e o presidente da Câmara Municipal, que se posicionou contrário à aprovação do empréstimo de R$ 100 milhões ao Banco do Brasil. Colocado em pauta por ordem judicial atendendo a pedido de Daniel, o projeto de lei foi aprovado por 6 a 5, mas houve sucessivos adiamentos da votação pelos vereadores contrários, com o uso do Regimento Interno do Legislativo.

DANIEL ALEGA “VÍCIO INSANÁVEL”

A alegação do prefeito Daniel da Açaí é de houve “vício formal insanável por defeito substancial em seus elementos constitutivos ou seja, vício de competência”, para anular o termo de concessão, aprovado pela Lei 2.019/2021, assinada pelo então prefeito em exercício Aílton Caffeu, em 9 de dezembro de 2021.

Na ocasião, Daniel estava afastado do cargo de prefeito por decisão da Justiça Federal após ser preso por 10 dias pela Polícia Federal após a Operação Minucius. No entanto, não houve questionamento enquanto Paulo Fundão integrava o G-8, grupo da base danielista na Câmara Municipal. Outro parlamentar que recentemente também deixou o grupo, por conta dos debates envolvendo o empréstimo de R$ 100 milhões, foi Delermano Suim (Patriota).

“Registra-se que o ato nulo de pleno direito não gera indenização de eventuais benfeitorias realizadas”, destaca o prefeito Daniel da Açaí na decisão do termo de cessão de uso, concedendo à Câmara de São Mateus prazo de 60 dias corridos para a desocupação dos prédios.

VEJA DOCUMENTO ASSINADO E PUBLICADO PELO PREFEITO DANIEL SANTANA:

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO realiza contatos para repercutir a publicação do ato do prefeito Daniel Santana com a Câmara Municipal de São Mateus e os vereadores.

INGRATIDÃO HISTÓRICA – Cupincha de Daniel, Paulo Fundão discursa, cita até mortos mas ignora Caffeu, quem assinou a lei de cessão dos imóveis para nova sede da Câmara de Vereadores de São Mateus; veja detalhes e vídeo

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