Daniel não nega crimes no STJ apoiado em investigação estadual; defesa leva pito do ministro Ribeiro Dantas; veja detalhes

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus impetrado pelo prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), cassando a liminar que havia sido concedida no período do recesso do Judiciário, em dezembro. Em decisão, o ministro Ribeiro Dantas, expediu mandado de ofício, deixando para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a decisão final sobre o afastamento do prefeito.

No entanto, o que chama mais a atenção no recurso ao STJ é que a defesa não nega que ele tenha praticado os crimes de organização criminosa, fraudes em licitação, corrupção e lavagem de dinheiro, conforme indiciamentos que constam do inquérito da Polícia Federal, já em poder do Ministério Público Federal (MPF). A alegação é de que as investigações já estariam sendo feitas pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que conforme o CENSURA ZERO já noticiou, apura “direcionamento e o superfaturamento de contratações de empresas especializadas em serviços de organização de “shows e ventos” (montagem e desmontagem de palcos, sonorização, iluminação, aluguel de trios elétricos e contratação de bandas e artistas) no Município de São Mateus, nos anos de 2017, 2018 e 2019”.

No entanto, em sua decisão, o ministro do STJ Ribeiro Dantas destaca que “a investigação instaurada em âmbito estadual tem objeto distinto, uma vez que as apurações submetidas à competência do Tribunal Regional da 2ª Região envolvem outros fatos, com indícios de fraudes em licitações promovidas pela Prefeitura de São Mateus com verbas públicas federais”, sustentando que “há indícios de que o prefeito de São Mateus/ES, DANIEL SANTANA BARBOSA, supostamente, integraria uma organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, e que, em tese, seria o detentor do domínio dos fatos, agindo através de ações de terceiros (laranjas) a frente de suas empresas, de servidores comissionados do alto escalão daquele Município e de empresários de sociedades contratadas em certames fraudulentos”.

COMPETÊNCIA FEDERAL

O ministro do Superior Tribunal de Justiça é taxativo e dá um pito na defesa de Daniel da Açaí: “Ademais, imperioso destacar também que, mesmo se fosse o caso de vislumbrar a
identidade de elementos entre as duas investigações, seria a hipótese de fixar a competência da Justiça Federal com a remessa da investigação conduzida pelo MPES para o âmbito do MPF, e não o inverso como pretende a defesa. Isso porque, consoante pontuado pelas instâncias ordinárias, os supostos ilícitos envolvem contratos firmados com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atraindo, assim, o interesse da União”. O valor dos contratos soma cerca de R$ 7 milhões.

O ministro Ribeiro Dantas destaca também “os indícios a respeito da constituição de organização criminosa voltada para a prática de ilícitos contra a administração e lavagem de dinheiro, com infrações cometidas ao longo da legislatura anterior, estendendo-se até o atual mandato (2021-2024), com a reeleição do recorrente”.

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