O prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), pode voltar para a prisão, onde esteve por 10 dias depois da Operação Minucius da Polícia Federal no ano passado, ou ser afastado novamente do cargo de Chefe do Executivo de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, o que ocorreu por 90 dias depois de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). É que o inquérito da Delegacia Regional da PF em São Mateus, concluído em dezembro, já está em poder do Ministério Público Federal (MPF), que deve entrar com ação penal na Justiça Federal nos próximos dias.
“As provas do inquérito da Polícia Federal são contundentes, não restando dúvidas de que os crimes imputados ao gestor público de São Mateus foram, de fato, praticados por ele. Do jeito que ele voltou para o cargo, utilizando o mesmo modus operandi em suas ações, ou seja, dando sequência aos delitos criminosos, como se estivesse zombando da Polícia Federal e da Justiça, é bem provável que o MPF peça a prisão preventiva dele ou, no mínimo, o afastamento do prefeito do cargo”, afirma um consultor jurídico ouvido pelo CENSURA ZERO, após se debruçar sobre o processo.
O prefeito Daniel da Açaí foi indiciado no inquérito da Polícia Federal como o “chefe de uma organização criminosa que se apoderou da Prefeitura de São Mateus”. Além dele, as investigações comprovaram que 17 pessoas praticaram crimes.
O consultor jurídico aponta que outro motivo que faculta a prisão preventiva de Daniel Santana é o fato de ele estar interferindo diretamente no andamento da Comissão Processante da Câmara de São Mateus que apura a denúncia com pedido de impeachment contra ele: “Os fatos comprovam isso. Há, inclusive, a informação de que vereadores foram procurados pessoalmente pelo prefeito com oferta de vantagens financeiras e o relato de ameaça de morte. Isso é muito grave e influi diretamente no trabalho de apuração que o Legislativo faz”.
DANIEL SANTANA BARBOSA
Segundo as investigações da Polícia Federal, Daniel Santana Barbosa cometeu os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), fraude em licitação (art. 337-F do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998). O inquérito da PF aponta que ele ” liderou organização criminosa que contou com a participação de servidores públicos, empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus-ES, sendo sua função determinar as ações que levariam ao desvio de recursos públicos”.
As investigações destacam que Daniel “fraudou licitações, através de direcionamento e sobrepreço, frustrando o caráter competitivo dos certames, através do que conseguia desviar recursos públicos, que eram pagos indevidamente às empresas que venciam as licitações e repassavam parte de volta para a Orcrim [organização criminosa]”.
Além disso, frisa o inquérito da PF, o prefeito “subtraiu bem público, através da entrega clandestina de materiais (dormentes de madeira e areia) para empresas que mantinham contratos com o município, numa forma de diminuir os custos e aumentar os lucros ilegalmente; recebeu vantagens indevidas dos empresários que participaram do esquema fraudulento de desvio de recursos público; e ocultou parte dos valores desviados dos cofres públicos através de compra de imóveis e veículos, sendo grande parte desses transações pagas em dinheiro em espécie, no intuito de dificultar a localização de sua origem”.
LUANA ZORDAN PALOMBO
Braço direito de Daniel da Açaí, a chefe de Gabinete Luana Zordan Palombo consta do inquérito da Polícia Federal em poder do MPF como responsável pelo cometido dos seguintes crimes: organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), fraude em licitação (art. 337-F do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998).
A PF atestou, por meio de provas, que Luana “integrou organização criminosa que contou com a participação de servidores públicos (incluindo o Prefeito de São Mateus/ES), empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus/ES, sendo uma de suas funções direcionar os certames licitatórios.
Conforme o inquérito policial, Luana Zordan “fraudou licitações, através de direcionamento de concorrentes, frustrando o caráter competitivo dos certames, através do que conseguia desviar recursos públicos, que eram pagos indevidamente às empresas que venciam as licitações e repassavam parte de volta para a Orcrim [organização criminosa]”. Além disso, “recebeu vantagens indevidas enquanto servidora pública, para facilitar as empreitadas da Orcrim [organização criminosa] que integrava, dentre os quais um veículo Toyota/Corolla, e ocultou parte dos valores desviados dos cofres públicos através de compra de veículos, que registrava em nome de sua genitora, no intuito de dificultar a localização de sua origem”.
JOÃO DE CASTRO MOREIRA
Outro indiciado pela Polícia Federal é João de Castro Moreira, o João da Antarctica, que, conforme as investigações, cometeu os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998). O inquérito policial destaca que ele “integrou organização criminosa que contou com a participação de servidores públicos (incluindo o Prefeito de São Mateus/ES), empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus/ES, sendo uma de suas funções receber parte do dinheiro desviado, grande parte em espécie, e direcionar em favor da Orcrim [organização criminosa”.
João da Antarctica, conforme a Polícia Federal, também “arrecadou e repassou valores desviados dos cofres públicos para o então prefeito Daniel Santana Barbosa, através de compra de imóveis e entrega de cheques”. Além disso, “ocultou parte dos valores desviados dos cofres públicos através de compra de imóveis em benefício do líder da Orcrim [organização criminosa], os quais eram registrados em nome de empresa de fachada, no intuito de dificultar a localização de sua origem”.
MAURÍCIA MACIEL PEÇANHA, DANIELA MACIEL PEÇANHA SANTANA BARBOSA, WAGNER ROCK VIANA e CÉSAR DE LIMA DO NASCIMENTO
O inquérito da Polícia Federal assinala que Maurícia Maciel Peçanha, Daniel Maciel Penha Santana Barbosa, Wagner Rock Viana, o Bolota, e César de Lima do Nascimento, o Japão, cometeram os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998).
As investigações comprovaram que eles “integraram organização criminosa que contou om a participação de servidores públicos (incluindo o Prefeito de São Mateus/ES), empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus/ES, sendo uma de suas funções figurar como interposta pessoa (laranja) em empresa de propriedade do líder da organização, para a qual era direcionada, através da compra de imóveis, veículos e depósitos de dinheiro em espécie, grande parte dos recursos públicos desviados”.
A Polícia Federal conseguiu provar que estes quatro indiciados também “ocultaram parte dos valores desviados dos cofres públicos através de compra de imóveis e transferências de dinheiro em benefício do líder da Orcrim [organização criminosa], sendo que os imóveis e veículos eram registrados em nome de empresa de fachada, no intuito de dificultar a localização de sua origem”.
EDIVALDO ROSSI DA SILVA, GUSTAVO NUNES MASSETE, YOSHO SANTOS E AIRTON DE OLIVEIRA MENDONÇA
O inquérito da Polícia Federal que é analisado pelo MPF destaca que os empresários Edivaldo Rossi da Silva, Gustavo Nunes Massete, Yosho Santos e Airton de Oliveira Mendonça “cometeram os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), fraude em licitação (art. 337-F do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998).
Há provas de que eles “integraram organização criminosa que contou com a participação de servidores públicos, empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus/ES, sendo suas funções participar de licitações fraudadas (como representes/sócios de empresas), as quais originavam contratação com o município de São Mateus/ES, assim, favorecendo que as empresas envolvidas nas fraudes recebessem recursos indevidos e os repassassem no interesse da Orcrim [organização criminosa]”.
A PF também concluiu que esses empresários “fraudaram licitações, que foram direcionados para suas empresas, com indícios de sobrepreço, frustrando o caráter competitivo dos certames, através do que conseguiam desviar recursos públicos, que lhes eram pagos indevidamente e, posteriormente, direcionados para a Orcrim [organização criminos]”.
Também há provas no inquérito de que esses indiciados “ofereceram e entregaram vantagem indevidas a servidores públicos (Prefeito e Chefe de Gabinete), como contrapartida às facilidades que obtinham para participar e vencer licitações com o município de São Mateus/ES; e ocultaram parte dos valores desviados dos cofres públicos através de saques e transferências de valores em espécie, no intuito de dificultar a localização de sua origem”.
CAIO FARIA DONATELLI E ROGÉRIO DE CASTRO
A Polícia Federal reuniu provas de que Caio Faria Donatelli e Rogério de Castro “cometeram os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), fraude em licitação (art. 337-F do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998)”.
Os indícios são de que eles “integraram organização criminosa que contou com a participação de servidores públicos, empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus/ES, sendo sua função vencer ilegalmente licitações e contratar com o município de São Mateus/ES, assim, recebendo recursos indevidos e os repassando no interesse da Orcrim [organização criminosa]”, e também “fraudaram licitações, que foram direcionados para suas empresas, com indícios de sobrepreço, frustrando o caráter competitivo dos certames, através do que conseguiam desviar recursos públicos, que lhes eram pagos indevidamente e, posteriormente, direcionados para a Orcrim [organização criminosa]”.
Caio Donatelli e Rogério de Castro, conforme a PF, “ofereceram e entregaram vantagem indevidas a servidores públicos (Prefeito e Chefe de Gabinete), como contrapartida às facilidades que obtinham para participar e vencer licitações com o município de São Mateus/ES; subtraíram bem público, através do recebimento clandestino de materiais (dormentes de madeira e areia) que foram desviados do poder público através de entrega ilegal determinada pelo prefeito municipal, sendo que esse material foi usado como forma de diminuir os custos da execução das obras/contratos que as empresas que representavam mantinham com a municipalidade e, assim, aumentar os lucros
ilegalmente”.
Há provas de que eles “ocultaram parte dos valores desviados dos cofres públicos através de saques e transferências de valores em espécie, no intuito de dificultar a localização de sua origem”.
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA GAMA E HONÓRIO FRISSO FILHO
O inquérito da Polícia Federal atesta que Paulo César de Oliveira Gama, o Paulo da Abavam, e Honório Frisso Filho, que é empresário, “cometeram os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), fraude em licitação (art. 337-F do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998)”.
Há provas de que eles “integraram organização criminosa que contou com a participação de servidores públicos (incluindo o Prefeito de São Mateus/ES), empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus/ES, sendo suas funções representar empresa que contratou fraudulentamente com o município e, assim, recebeu recursos indevidos, além de representar associação que foi beneficiária de recursos públicos, sobre os quais há indícios de terem sido desviados em benefício da Orcrim [organização criminosa]”.
Paulo da Abavan e Honório Frisso Filho, conforme a PF, “fraudaram licitações, que foram direcionados para empresa sem capacidade de contratação (HFF), sendo o objeto do contrato repassado a pessoas próximas ao prefeito municipal, frustrando o caráter competitivo dos certames, através do que conseguiam desviar recursos públicos que lhes eram pagos indevidamente e, posteriormente, direcionados para a Orcrim [organização criminosa]”.
As investigações destacam que eles “buscaram ocultar parte dos valores desviados dos cofres públicos através da compra e venda de imóvel e veículos, com transações realizadas em grande parte com dinheiro em espécie, no intuito de dificultar a localização de sua origem ilícita, bem como através de contratações fraudulentas com o poder público”.
CILMAR QUARTEZANI
Segundo o inquérito da Polícia Federal, o ex-secretário municipal de Defesa Social, Cilmar Quartezani, “cometeu os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998)”. As provas são de que ele “integrou organização criminosa que contou com a participação de servidores públicos (incluindo o Prefeito de São Mateus/ES), empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus/ES, sendo uma de suas funções realizar negociação de veículos para a Orcrim [organização criminosa]”.
Cilmar Quartezani, segundo a Polícia Federal, “recebeu vantagem indevida de empresa que contratou com a municipalidade; auxiliou na ocultação de parte dos valores desviados dos cofres públicos através da simulação de compra e venda de veículos (inclusive do automóvel destinado a Luana Zordan Palombo), no intuito de dificultar a localização da origem ilícita dos recursos desviados pela Orcrim [organização criminosa]”.
FLÁVIO CORRÊA LEITE, JUSSARA SILVEIRA GALLO E PAULA ANASTÁCIA GALLO TRINDADE
Segundo a PF, Flávio Corrêa Leite, Jussara Silveira Gallo e Paula Anastácia Gallo Trindade “cometeram os crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), uma vez que, conforme as investigações, “integraram organização criminosa que contou com a participação de servidores públicos (incluindo o Prefeito de São Mateus/ES), empresários e comparsas, a qual desviou recursos públicos federais, através de atos ilegais enquanto prefeito de São Mateus/ES, sendo suas funções ocultar o patrimônio ilícito da Orcrim [organização criminosa]”.
Os documentos de investigação policial comprovaram ainda que os três indiciados “ocultaram parte dos valores desviados dos cofres públicos através da venda de imóvel e veículos, com recebimento de parte da transação em dinheiro em espécie, que não foi registrado nem contabilizado, no intuito de dificultar a localização de sua origem ilícita”.
MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES
O chefe da Delegacia da Polícia Federal em São Mateus, delegado Marcos Patrick Cazelli, afirma no inquérito encaminhado ao Ministério Público Federal que “restou comprovado nos autos a materialidade delitiva e indícios suficientes das responsabilidades dos investigados, conforme os apontamentos das suas responsabilidades criminais”.
Ao apresentar o relatório, o delegado acrescenta que, “até o momento, foram obtidos demasiados elementos de prova, bem como para fins de não postergar a continuidade das investigações e ação penal”.
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