O prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), fugiu o ano inteiro, mas terminará 2023 novamente sob a mira do martelo do desembargador Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), e o ‘fantasma do afastamento’ do cargo.

É que a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, com sede em Brasília, decidiu pelo retorno ao TRF-2 do processo a que Daniel da Açaí responde por organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes em licitação, improbidade administrativa e falsidade ideológica, que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desde o final de 2021.

O CENSURA ZERO apurou que a decisão foi por unanimidade na segunda-feira (18/12) pelo colegiado, formado pelos subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos (coordenador), Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e Francisco de Assis Vieira Sanseverino. O relatório ficou a cargo de Carlos Frederico Santos.

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF foi acionada pelo Procurador Regional Eleitoral Júio César de Castilhos Oliveira Costa para solucionar o “conflito nos posicionamentos do representante do Ministério Público e o Juiz Eleitoral”.

O então relator do caso no TRE-ES, juiz federal Rogério Moreira Alves, apontou “novo enquadramento fático” sobre suspeitas (não comprovadas) de que a origem ilícia de recursos utilizados na campanha de Daniel Santana em 2020, fato que poderia, em tese, ser enquadrado como ‘caixa dois’, atraindo a competência da Justiça Eleitoral. Já a Procuradoria Regional Eleitoral decidiu pelo arquivamento dos autos no TRE-ES, frisando que “não foram encontrados elementos de prova aptos a confirmar a hipótese inicial de que haveria fins eleitorais nas condutas avaliadas nos presentes autos”.

Em parecer datado de 13 de setembro de 2023, o procurador regional Júlio de Castilhos reiterou “ser necessário efetivar o declínio em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região [TRF-2]”.

POSSÍVEL AFASTAMENTO

Além de Daniel da Açaí, o Ministério Público Federal indiciou outras 12 pessoas no inquérito da Polícia Federal no âmbito da Operação Minucius, realizada em setembro de 2021, que identificou uma organização responsável pela roubalheira de mais de R$ 50 milhões na Prefeitura de São Mateus.

Quando a defesa de Daniel da Açaí conseguiu decisão favorável do STF, interrompendo a tramitação na Justiça Federal e passando os autos para a Justiça Eleitoral, o prefeito tinha duas denúncias do MPF impetradas contra ele no TRF-2, ambas com pedido de afastamento.

A expectativa é que essas ações sejam reapresentadas, sob relatoria do desembargador Marcello Granado, inclusive com o risco de Daniel da Açaí ser afastado do cargo de prefeito.

Em 2021, por ordem do magistrado, Daniel cumpriu prisão temporária por 10 dias e ficou afastado da Prefeitura de São Mateus por três meses. Na ocasião, o vice Aílton Caffeu (Cidadania) assumiu como prefeito em exercício.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel da Açaí ou de sua defesa sobre o assunto abordado nesta reportagem.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA